TJRJ - 0802339-03.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita I Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 16:52
Arquivado Definitivamente
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26/06/2025 16:52
Baixa Definitiva
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26/06/2025 14:22
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 17:56
Expedição de Mandado.
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09/06/2025 11:52
Juntada de petição
-
06/06/2025 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 20:14
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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04/06/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 11:30
Conclusos ao Juiz
-
19/05/2025 14:53
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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18/05/2025 00:36
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 16/05/2025 23:59.
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09/05/2025 01:00
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 17:29
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 01:39
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 06/05/2025 23:59.
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06/05/2025 00:23
Juntada de Petição de petição
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02/05/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
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27/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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27/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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27/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 07:18
Conclusos ao Juiz
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25/04/2025 01:09
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Prédio Anexo - 2 andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 ATO ORDINATÓRIO Diga a parte autora, em 05 dias, se dá total quitação ao feito, com relação a todas as obrigações estabelecidas na sentença, INCLUSIVE OBRIGAÇÃO DE FAZER, se houver, valendo o silêncio como anuência/quitação tácita, indicando dados bancários completos por petição dirigida a esse juízo, a fim de possibilitar a transferência entre contas, em cumprimento ao Aviso TJ 38/2020. (Portaria 01/2011, Art. 4º, XIX, 1º JEC - Atos Ordinatórios) No caso de condenação em honorários advocatícios, o advogado deve recolher, antecipadamente à prática do ato, as custas relativas ao levantamento de seus honorários, conforme Art. 1º, Par. 2º, do Aviso CGJ nº 1.641/2014, e 1645/2013. -
24/04/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 15:24
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 00:04
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 00:04
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 00:04
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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22/04/2025 00:04
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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16/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Ao autor para dizer se pretende executar o julgado, manifestando-se inclusive sobre o cumprimento de obrigação de fazer, caso haja.
Em caso positivo, venha a petição acompanhada de planilha atualizada e nº do CNPJ do executado, ciente de que os juros e a correção monetária devem ser calculados de acordo com o período determinado na sentença ou acórdão, e que a multa do artigo 523, §1º do CPC somente é devida a partir do transcurso do prazo de quinze dias após o trânsito em julgado da sentença ou do acórdão.
Atente ainda que os honorários somente são devidos se houver fixação.
Caso haja multa pelo descumprimento da obrigação de fazer, esta somente é devida partir da ciência do réu do seu arbitramento, não devendo incidir sobre o valor das astreintes: juros, correção monetária e multa do artigo 523, §1º do CPC.
Em caso de acordo, somente é devida a multa estabelecida neste.
Fica ciente o autor de que a apresentação de planilha fora dos parâmetros acima estabelecidos levará ao seu indeferimento.
Cumpra o estabelecido no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo por inércia da parte.". (Portaria 01/2011, Art. 4º, XVII, 1º JEC - Atos Ordinatórios) -
14/04/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 13:25
Juntada de petição
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26/03/2025 15:41
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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26/03/2025 15:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/03/2025 15:40
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 15:40
Transitado em Julgado em 26/03/2025
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23/03/2025 00:18
Decorrido prazo de GIRLENE DOS SANTOS em 21/03/2025 23:59.
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23/03/2025 00:18
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 21/03/2025 23:59.
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07/03/2025 00:22
Publicado Intimação em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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27/02/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 10:16
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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26/02/2025 18:09
Conclusos para julgamento
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26/02/2025 18:09
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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26/02/2025 18:09
Juntada de Projeto de sentença
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26/02/2025 18:09
Recebidos os autos
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19/02/2025 01:11
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 18/02/2025 23:59.
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11/02/2025 15:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RITA DE CASSIA RODRIGUES DOS SANTOS GARCIA
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11/02/2025 15:51
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 11/02/2025 14:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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11/02/2025 15:51
Juntada de Ata da Audiência
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10/02/2025 22:28
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 19:37
Juntada de Petição de contestação
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06/02/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 00:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/01/2025 13:58
Juntada de Petição de diligência
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21/01/2025 12:52
Expedição de Mandado.
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20/01/2025 15:35
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 15:35
Concedida a Antecipação de tutela
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20/01/2025 13:46
Conclusos para decisão
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19/01/2025 19:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/01/2025 19:04
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 11/02/2025 14:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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19/01/2025 19:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2025
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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