TJRJ - 0807856-58.2025.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 1 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 15:20
Conclusos ao Juiz
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08/08/2025 02:13
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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23/07/2025 12:24
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 02:26
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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09/07/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 15:21
Juntada de Petição de informação de pagamento
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12/06/2025 16:29
Conclusos ao Juiz
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12/06/2025 16:29
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 13:26
Juntada de Petição de informação de pagamento
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09/05/2025 01:37
Decorrido prazo de LUIS FERNANDO NOGUEIRA MARIN em 08/05/2025 23:59.
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09/05/2025 01:37
Decorrido prazo de CARLA GUEDES FONSECA em 08/05/2025 23:59.
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29/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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25/04/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 14:17
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 11:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/04/2025 11:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/04/2025 00:11
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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17/04/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0807856-58.2025.8.19.0209 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GRUPAMENTO RESIDENCIAL RISERVA UNO EXECUTADO: JULIO CESAR SOARES DE ALBUQUERQUE GUERREIRO, MARTA DA GLORIA CABRAL GUERREIRO Cite-se em execução para pagamento do débito no prazo de três dias (CPC/2015, artigo 829).
Arbitro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o débito (CPC/2015, artigo 827), cientes as partes de que, efetuado o pagamento no prazo mencionado, os honorários serão reduzidos pela metade (CPC/2015, artigo 827, § 1º).
Rio de Janeiro, 14 de abril de 2025 ARTHUR EDUARDO MAGALHAES FERREIRA -
15/04/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 12:58
Conclusos para despacho
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10/04/2025 12:57
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 13:08
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 00:08
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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09/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 07:00
Conclusos para despacho
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06/03/2025 07:00
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 07:09
Juntada de Petição de extrato de grerj
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27/02/2025 18:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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