TJRJ - 0812484-51.2024.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 00:37
Publicado Intimação em 23/09/2025.
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23/09/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
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19/09/2025 06:31
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2025 06:31
Ato ordinatório praticado
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19/09/2025 06:31
Recebidos os autos
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19/09/2025 06:31
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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11/08/2025 15:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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11/08/2025 15:34
Juntada de petição
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11/08/2025 11:47
Juntada de Petição de contra-razões
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01/08/2025 00:23
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 14:34
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 14:34
Gratuidade da justiça concedida em parte a #Oculto#
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30/07/2025 14:34
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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30/07/2025 11:29
Conclusos ao Juiz
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30/07/2025 11:28
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 02:44
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 16/07/2025 23:59.
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16/07/2025 16:24
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 16:24
Juntada de Petição de recurso inominado
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03/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo: 0812484-51.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALZIRA ALVES DE SOUZA RÉU: OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .º 9.099/95.
Custas e honorários advocatícios na forma da Lei.
Fica(m) o(s) réu(s), desde que tenha sido condenado(s), intimado(s) que o pagamento voluntário da obrigação deve ser efetuado no prazo de 15 dias a contar do trânsito em julgado da presente, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito e prosseguimento em execução, nos termos do artigo 523 do CPC/15 c/c artigo 53 da Lei 9.099/95.
Comprovado o pagamento, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora.
Na eventualidade de ser interposto recurso inominado por meio de advogado, o recorrente deverá recolher o preparo recursal, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95.
Em sendo postulado o benefício de gratuidade de justiça ao tempo da interposição do Recurso Inominado, no ato deverão ser juntados documentos comprobatórios da incapacidade econômica, sob pena de seu indeferimento e consequente deserção do recurso.
Certificado o trânsito em julgado, no prazo de 30 dias e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Registro eletrônico no e-Jud.
BARRA MANSA, 30 de junho de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
30/06/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 14:26
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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30/06/2025 12:54
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 12:54
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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30/06/2025 12:54
Juntada de Projeto de sentença
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30/06/2025 12:54
Recebidos os autos
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30/06/2025 11:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA SOUZA FARIAS
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30/06/2025 11:00
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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19/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 13:28
Conclusos ao Juiz
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16/06/2025 13:28
Juntada de petição
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11/05/2025 00:34
Decorrido prazo de FERNANDA DE SOUZA FONSECA PASSOS em 09/05/2025 23:59.
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11/05/2025 00:34
Decorrido prazo de ESTHER COSTA BARCELLOS em 09/05/2025 23:59.
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06/05/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 INTIMAÇÃO Processo: 0812484-51.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : ALZIRA ALVES DE SOUZA RÉU : OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Certifico que a parte Ré apresentou contestação tempestiva. À parte autora para se manifestar sobre a contestação no prazo de 10 dias, devendo dizer também se há necessidade de produzir prova oral em audiência.
Após, o feito será remetido à Conclusão, para a analisedo Aviso Conjunto TJ/COJES n.º 11/2023, no qual cabe ao Juiz excepcionar, no caso concreto, a realização das audiências previstas no procedimento dos Juizados Especiais Cíveis.
Prazo: 10 DIAS BARRA MANSA, 14 de abril de 2025.
ANA CLARA ROMEIRO COSTA DA SILVA - Estagiário de Cartório -
14/04/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 13:24
Juntada de petição
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27/02/2025 13:38
Juntada de Petição de contestação
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07/02/2025 19:03
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 00:32
Publicado Despacho em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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31/01/2025 16:24
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 14:01
Conclusos para despacho
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28/01/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 21:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/12/2024 21:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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