TJRJ - 0805898-70.2025.8.19.0004
1ª instância - 4ª Vara Civel da Regional de Alcantara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:22
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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12/09/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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12/09/2025 00:21
Publicado Intimação em 12/09/2025.
-
12/09/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
10/09/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2025 17:00
Conclusos ao Juiz
-
20/08/2025 21:11
Ato ordinatório praticado
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20/08/2025 21:03
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 01:30
Decorrido prazo de ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 01:30
Decorrido prazo de PAULO RICARDO FELIX em 21/07/2025 23:59.
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16/07/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 00:58
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
2.
Intimem-se as partes para dizer se pretendem o julgamento imediato do processo (CPC, art. 355), ou para, querendo, especifiquem no prazo comum de cinco dias as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência, sob a pena de indeferimento. -
10/07/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 16:55
Decisão Interlocutória de Mérito
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18/06/2025 02:29
Decorrido prazo de PAULO RICARDO FELIX em 17/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 14:11
Conclusos ao Juiz
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04/06/2025 19:15
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 00:47
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Na forma do art.267, XI da CNCGJ, à parte autora em réplica. -
23/05/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 13:13
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 13:13
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 01:02
Decorrido prazo de JOAO MARINS DE ANDRADE JUNIOR em 19/05/2025 23:59.
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06/05/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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23/04/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 00:58
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
Vistos. 1.
Defiro a gratuidade de justiça à parte autora. 2.
Os documentos juntados pelo autor não são suficientes para conferir a plausibilidade ao argumento do demandante.
Os fatos, por sua vez, são controvertidos e somente podem ser melhor anal -
15/04/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 15:53
Decisão Interlocutória de Mérito
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07/04/2025 12:24
Conclusos para decisão
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07/04/2025 12:24
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 12:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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07/04/2025 09:41
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 09:36
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 00:28
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 16:28
Declarada incompetência
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06/03/2025 14:16
Conclusos para decisão
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06/03/2025 14:16
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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