TJRJ - 0814531-36.2023.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 2 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 17:16
Baixa Definitiva
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18/08/2025 17:16
Arquivado Definitivamente
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18/08/2025 17:16
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 00:12
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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17/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º Andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0814531-36.2023.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DENISE DA CONCEICAO MARTINS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO DENISE DA CONCEICAO MARTINS RÉU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
Trata-se de ação entre as partes acima epigrafadas.
A parte autora, devidamente intimada, deixou de emendar a inicial, conforme determinado na decisão de ID.72603700, impossibilitando, assim, a apreciação da petição inicial, no prazo de 15 dias que lhe foi assinalado.
Por meio da petição de ID. 81272964 , a parte autora limitou-se a requerer a dilação do prazo por mais 30 dias.
Todavia, após a dilação concedida pelo Juízo, não apresentou os documentos requeridos, conforme certidão de ID. 184008058.
Posto isso, INDEFIRO A INICIAL e julgo extinto o processo sem julgamento de mérito, na forma do artigo 485, I do Código de Processo Civil.
Custas pela parte autora, observada a gratuidade de justiça deferida.
Sem honorários, ante a ausência de citação.
PI.
NOVA IGUAÇU, 7 de abril de 2025.
LUIZ OTAVIO BARION HECKMAIER Juiz Titular -
15/04/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 11:56
Indeferida a petição inicial
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07/04/2025 15:08
Conclusos para julgamento
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07/04/2025 15:07
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 00:07
Decorrido prazo de ALDERITO ASSIS DE LIMA em 05/09/2024 23:59.
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05/08/2024 21:11
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 00:11
Publicado Intimação em 18/03/2024.
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18/03/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 12:43
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2024 15:05
Conclusos ao Juiz
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06/10/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 00:23
Decorrido prazo de ALDERITO ASSIS DE LIMA em 20/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 00:23
Decorrido prazo de DENISE DA CONCEICAO MARTINS em 20/09/2023 23:59.
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14/09/2023 00:13
Decorrido prazo de ALDERITO ASSIS DE LIMA em 13/09/2023 23:59.
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16/08/2023 16:59
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 16:45
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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15/08/2023 13:46
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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09/08/2023 16:37
Conclusos ao Juiz
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09/08/2023 16:36
Expedição de Certidão.
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09/08/2023 16:32
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
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28/04/2023 00:25
Decorrido prazo de ALDERITO ASSIS DE LIMA em 27/04/2023 23:59.
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23/03/2023 11:26
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2023 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2023 14:05
Conclusos ao Juiz
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22/03/2023 14:05
Expedição de Certidão.
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22/03/2023 07:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2023
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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