TJRJ - 0800480-27.2025.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 15:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/09/2025 15:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/09/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 15:38
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 18:11
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 02:28
Decorrido prazo de JOSE MARIANO FERREIRA FILHO em 26/06/2025 23:59.
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27/06/2025 16:40
Juntada de Petição de contestação
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17/06/2025 01:14
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:17
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, 0, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DESPACHO Processo: 0800480-27.2025.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EUNICE DA SILVA SANTOS RÉU: CONDOLIVRE ANALISE DE CREDITO E COBRANCA LTDA., USEBENS SEGUROS S/A, QI SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A., CONDOMINIO DO EDIFICIO PRAINHA DA ILHA 1.
Deixo de designar audiência de conciliação ou mediação prevista no art. 334 do CPC, considerando ser causa de assoberbamento da pauta de audiências, além da análise empírica do juízo acerca da inefetividade do ato, sendo certo que sua dispensa garante maior celeridade processual, atendendo ao comando constitucional previsto no art. 5º, LXXVIII da CRFB/88.
Não obstante, eventual interesse das partes na realização de uma composição amigável pode ser manifestado nos autos, a ensejar, se necessário, posterior realização de audiência especial para tal desiderato. 2.
Citem-se, consignando que o prazo para resposta se dará nos termos do art. 231 do CPC.
RIO DE JANEIRO, 12 de junho de 2025.
ALINE GOMES ESPINDOLA Juiz Substituto -
15/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 22:25
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 22:25
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 16:44
Conclusos ao Juiz
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30/04/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
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17/04/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 1ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, 0, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DECISÃO Processo: 0800480-27.2025.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EUNICE DA SILVA SANTOS RÉU: CONDOLIVRE ANALISE DE CREDITO E COBRANCA LTDA., USEBENS SEGUROS S/A, QI SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A., CONDOMINIO DO EDIFICIO PRAINHA DA ILHA 1.
Defiro a gratuidade de justiça à parte autora.
Anote-se. 2.
Considerando que o falecido não deixou bens, mas deixou 3 filhos maiores, traga a autora a declaração de dependentes habilitados perante a Previdência Social, a fim de ser analisada a legitimidade da autora estar sozinha no polo ativo da ação, uma vez que, de acordo com o art. 1º da Lei n. 6858/80, os valores devidos pelos empregadores aos empregados não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social.
Logo, considerando que a autora pretende a devolução em dobro dos valores descontados indevidamente no TRCT do falecido, caso tenha seu pleito deferido, impactará diretamente no montante a ser recebidos pelos herdeiros ou dependentes habilitados.
RIO DE JANEIRO, 14 de abril de 2025.
ALINE GOMES ESPINDOLA Juiz Substituto -
15/04/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 13:47
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a EUNICE DA SILVA SANTOS - CPF: *41.***.*11-49 (AUTOR).
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11/04/2025 14:12
Conclusos para decisão
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30/01/2025 09:45
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 00:21
Publicado Intimação em 28/01/2025.
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28/01/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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27/01/2025 00:25
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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26/01/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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24/01/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 17:04
Conclusos para despacho
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22/01/2025 17:03
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 09:16
Distribuído por sorteio
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22/01/2025 09:15
Juntada de Petição de outros anexos
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22/01/2025 09:14
Juntada de Petição de outros anexos
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22/01/2025 09:14
Juntada de Petição de outros anexos
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22/01/2025 09:14
Juntada de Petição de outros anexos
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22/01/2025 09:14
Juntada de Petição de outros anexos
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22/01/2025 09:13
Juntada de Petição de outros anexos
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22/01/2025 09:13
Juntada de Petição de outros anexos
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22/01/2025 09:13
Juntada de Petição de outros anexos
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22/01/2025 09:13
Juntada de Petição de outros anexos
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22/01/2025 09:12
Juntada de Petição de outros anexos
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22/01/2025 09:12
Juntada de Petição de outros anexos
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22/01/2025 09:12
Juntada de Petição de outros anexos
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22/01/2025 09:12
Juntada de Petição de outros anexos
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22/01/2025 09:11
Juntada de Petição de outros anexos
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22/01/2025 09:11
Juntada de Petição de outros anexos
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22/01/2025 09:04
Juntada de Petição de outros anexos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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