TJRJ - 0845091-04.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 13:37
Arquivado Definitivamente
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04/06/2025 13:37
Audiência Conciliação cancelada para 09/06/2025 13:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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04/06/2025 13:37
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 13:37
Processo Desarquivado
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15/05/2025 17:52
Arquivado Definitivamente
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15/05/2025 17:52
Baixa Definitiva
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15/05/2025 17:52
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 17:52
Transitado em Julgado em 15/05/2025
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14/05/2025 01:48
Decorrido prazo de ALEXANDRE RANGEL DE ALMEIDA em 13/05/2025 23:59.
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13/05/2025 00:44
Decorrido prazo de ALEXANDRE RANGEL DE ALMEIDA em 12/05/2025 23:59.
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11/05/2025 00:35
Decorrido prazo de ALEXANDRE RANGEL DE ALMEIDA em 09/05/2025 23:59.
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25/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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24/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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17/04/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Processo: 0845091-04.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALEXANDRE RANGEL DE ALMEIDA RÉU: CLARO S.A.
Recebo os embargos de declaração por tempestivos.
REJEITO os Embargos de Declaração de index 185974290) interposto dentro do prazo legal POR ALEXANDRE RANGEL E ALMEIDA, O Autor reside no bairro Humaitá, nos Embargos de Declaração (185974290) interposto(a) dentro do prazo legal POR ALEXANDRE RANGEL E ALMEIDA, o autor invoca o site do TJRJ https://www.tjrj.jus.br/web/cgj/foruns-regionais-capitalCompetência territorial que se aplica apenas a Justiça comum que informa que Humaitá seria da competência territorial da comarca da Capital: regionais-capital , Fórum Central - Capital** Competência territorial que se aplica apenas a Justiça comum.
Para verificar a competência dos Juizados Especiais clique aqui.
Avenida Erasmo Braga, 115, Centro I RA - Portuária- Caju, Gamboa, Santo Cristo e Saúde.
II RA - Centro- Aeroporto, Castelo, Centro, Fátima, Lapa e Praça Mauá.
III RA - Rio Comprido- Catumbi, Cidade Nova, Estácio e Rio Comprido.
IV RA - Botafogo- Botafogo, Catete, Cosme Velho, Flamengo, Glória, Humaitá, Laranjeiras e Urca.
V RA - Copacabana- Copacabana e Leme.
VI RA - Lagoa- Gávea, Ipanema, Jardim Botânico, Lagoa, Leblon, São Conrado e Vidigal.
VII RA - São Cristóvão- Benfica, São Cristóvão, Triagem e Vasco da Gama.
VIII RA - Tijuca- Alto da Boa Vista, Praça da Bandeira e Tijuca.
IX RA - Vila Isabel- Andaraí, Grajaú, Maracanã e Vila Isabel.
XXI RA - Paquetá- Paquetá.
XXIII RA - Santa Teresa- Santa Teresa.
XXVII RA - Rocinha- Rocinha.
V.3.9.2 Todavia o próprio site adverte que Para verificar a competência dos Juizados Especiais clique aquihttps://www3.tjrj.jus.br/consultasportalWeb/#/consultas/endereco_telefones/serventias-1inst/detalhar/406/863/406/1/56: II JUIZADO ESPECIAL CIVEL - COMARCA DA CAPITAL RESOLUCAO TJ/OE 04/2016, DJERJ DE 02/03/2016.
Limites territoriais: I R.A PORTUARIA (SANTO CRISTO, CAJU, SAUDE E GAMBOA); II R.A CENTRO (AEROPORTO, CASTELO, CENTRO, FATIMA, LAPA E PRACA MAUA); III R.A RIO COMPRIDO (RIO COMPRIDO, ESTACIO CIDADE NOVA E CATUMBI); VII R.A SAO CRISTOVAO (SAO CRISTOVAO, VASCO DA GAMA, BENFICA E MANGUEIRA); XXI R.A PAQUETA (PAQUETA); XXIII R.A SANTA TEREZA (SANTA TEREZA), ALEM DOS BAIRROS DE BOTAFOGO, CATETE, COSME VELHO, FLAMENGO, GLORIA, LARANJEIRAS E URCA.https://www3.tjrj.jus.br/consultasportalWeb/#/consultas/endereco_telefones/serventias-1inst/detalhar/406/863/406/1/56 VI JUIZADO ESPECIAL CIVEL - COMARCA DA CAPITAL Legislação da área de abrangência: RESOLUCAO 01/2004, DJERJ DE 06/01/2004 Limites territoriais: ALEM DOS BAIRROS ABRANGIDOS PELA VI RA (GAVEA, IPANEMA, JARDIM BOTANICO, LAGOA, LEBLON, SAO CONRADO E VIDIGAL) PASSOU A ATENDER O BAIRRO DE HUMAITA, VEDADA A REDISTRIBUICAO. https://www3.tjrj.jus.br/consultasportalWeb/#/consultas/endereco_telefones/serventias-1inst/detalhar/406/2087/406/1/56 No mérito, NEGO-LHES PROVIMENTO, porque inexistem os vícios previstos no art. 48 da Lei 9.099/95, na sentença alvejada, que deve permanecer tal como foi lançada.
Ademais desde a edição da RESOLUCAO 01/2004, DJERJ DE 06/01/2004a competência territorial do bairro do Humaitá pertence ao VI JEC - Lagoa.
O eventual inconformismo da parte embargante deve ser manifestado pela via recursal própria.
RIO DE JANEIRO, 15 de abril de 2025.
FLAVIO CITRO VIEIRA DE MELLO Juiz Titular -
15/04/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 11:47
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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15/04/2025 11:18
Conclusos para julgamento
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15/04/2025 11:10
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 11:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/04/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 15:29
Extinto o processo por incompetência territorial
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14/04/2025 13:22
Conclusos para julgamento
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14/04/2025 13:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/04/2025 13:20
Audiência Conciliação designada para 09/06/2025 13:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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14/04/2025 13:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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