TJRJ - 0808872-86.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 19:09
Baixa Definitiva
-
01/08/2025 19:09
Arquivado Definitivamente
-
01/08/2025 19:09
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 19:06
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 01:04
Decorrido prazo de PAULO CEZAR DA SILVA MOREIRA em 19/05/2025 23:59.
-
24/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
24/04/2025 00:09
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
17/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
17/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
16/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 5º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 SENTENÇA Processo: 0808872-86.2025.8.19.0002 Classe: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) REQUERENTE: ULISSES VARGAS CALEGARIO REQUERIDO: SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICENCIA DE NITEROI Compulsando-se os autos, verifica-se que o autor desistiu da demanda.
Portanto, após os trâmites processuais, considerando-se a desistência do autor, impõe-se a extinção do processo.
ANTE O EXPOSTO, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM EXAME DE MÉRITO, com fulcro no art. 485, inciso VIII, NCPC/2015.
Sem custas e honorários.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I.
NITERÓI, 15 de abril de 2025.
ALBERTO REPUBLICANO DE MACEDO JUNIOR Juiz Substituto -
15/04/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 11:35
Extinto o processo por desistência
-
14/04/2025 16:20
Conclusos para julgamento
-
01/04/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 00:21
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 18:39
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 18:38
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 17:17
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 08:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0819384-04.2024.8.19.0087
Savannah Lagreca de Moraes
Itau Unibanco Holding S A
Advogado: Cristina de Borborema Areas
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/12/2024 11:32
Processo nº 0828137-49.2024.8.19.0054
Banco Bradesco Financiamento S.A.
Camilla da Silva Bartolozi
Advogado: Rosangela da Rosa Correa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/11/2024 14:45
Processo nº 0848200-57.2024.8.19.0002
Jorge Mendes da Cruz
Procuradoria do Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Elaine da Silva Pereira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/12/2024 18:16
Processo nº 0800081-69.2025.8.19.0054
Nova Forma Viagens e Turismo LTDA
Paula da Cruz Lopes
Advogado: Patricia Caldeira Zamarrenho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/01/2025 15:25
Processo nº 0818922-72.2024.8.19.0014
Felipe Maciel Vieira da Costa
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Carlos Henrique Monteiro de Sampaio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/09/2024 03:06