TJRJ - 0807135-09.2025.8.19.0209
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Regional da Barra da Tijuca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 15:21
Baixa Definitiva
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24/07/2025 15:21
Arquivado Definitivamente
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24/07/2025 15:21
Baixa Definitiva
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24/07/2025 15:20
Transitado em Julgado em 16/07/2025
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17/07/2025 02:50
Decorrido prazo de PEDRO NEIVA DE FARIA em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:50
Decorrido prazo de PAIM GASTRONOMIA CANELA LTDA em 16/07/2025 23:59.
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01/07/2025 00:58
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0807135-09.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PEDRO NEIVA DE FARIA RÉU: PAIM GASTRONOMIA CANELA LTDA Vistos etc.
Homologo o projeto de sentença que me foi submetido, nos termos do artigo 40, da Lei nº 9.099/95, para que surta seus legais efeitos.
Após as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 26 de junho de 2025.
MILTON DELGADO SOARES Juiz Substituto -
26/06/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 13:17
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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25/06/2025 19:20
Conclusos ao Juiz
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25/06/2025 19:20
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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25/06/2025 19:20
Juntada de Projeto de sentença
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25/06/2025 19:20
Recebidos os autos
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23/05/2025 01:29
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 01:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANDRESSA SA E SILVA SOUZA
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0807135-09.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PEDRO NEIVA DE FARIA RÉU: PAIM GASTRONOMIA CANELA LTDA Remetam-se os autos para a juíza leiga ANDRESSA SÁ E SILVA SOUZA.
RIO DE JANEIRO, 16 de maio de 2025.
MILTON DELGADO SOARES Juiz Substituto -
21/05/2025 18:05
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 18:05
Outras Decisões
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14/05/2025 17:38
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2025 17:38
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 18:07
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 00:45
Decorrido prazo de DORIVAL SEBASTIAO IPE DA SILVA em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 00:45
Decorrido prazo de PEDRO NEIVA DE FARIA em 12/05/2025 23:59.
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07/05/2025 01:39
Decorrido prazo de PAIM GASTRONOMIA CANELA LTDA em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 01:39
Decorrido prazo de PEDRO NEIVA DE FARIA em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 01:39
Decorrido prazo de DORIVAL SEBASTIAO IPE DA SILVA em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 01:39
Decorrido prazo de PEDRO NEIVA DE FARIA em 06/05/2025 23:59.
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01/05/2025 00:39
Decorrido prazo de PEDRO NEIVA DE FARIA em 30/04/2025 23:59.
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25/04/2025 00:28
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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25/04/2025 00:28
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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22/04/2025 12:54
Juntada de Petição de contestação
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21/04/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
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21/04/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
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21/04/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
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21/04/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
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21/04/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 02:46
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
1-Retire-se o feito de pauta de AC; 2-Digam as partes, excepcionalmente, se concordam com o julgamento antecipado da lide, sem a realização de audiência, em cinco dias, valendo o silêncio por anuência.
Digam, ainda, no mesmo prazo, se têm proposta de... -
14/04/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 13:58
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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14/04/2025 13:56
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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14/04/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 13:14
Audiência Conciliação cancelada para 16/04/2025 11:30 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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14/04/2025 13:06
Outras Decisões
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14/04/2025 12:11
Conclusos para decisão
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20/03/2025 11:52
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 00:09
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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16/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 18:20
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 18:20
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 15:33
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 14:51
Conclusos para despacho
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24/02/2025 17:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/02/2025 17:01
Audiência Conciliação designada para 16/04/2025 11:30 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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24/02/2025 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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