TJRJ - 0000388-68.2023.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 00:00
Intimação
Certifico que, em nova tentativa nesta data, foi possível realizar o cadastramento da advogada substabelecida às fls. 97 e reencaminho à publicação despacho de fls. 152, abaixo transcrito: Intime-se a parte devedora, através do portal, na forma do artigo 523, caput do novo Código de Processo Civil, para que efetue o pagamento do débito em quinze dias úteis, sob pena de multa de dez por dez por cento e honorários advocatícios em igual percentual e penhora (artigo 523, I), bem como, caso requerido pelo credor, protesto do título judicial e a inclusão do nome do devedor nos cadastros de inadimplentes (artigos 523, §1º c/c 517, §1º c/c 771 e 782, §3º).
Fica, ainda, intimado o devedor de que o prazo para apresentação de impugnação independerá de nova intimação e transcorrerá após o prazo do artigo 523.
Não sendo apresentada impugnação (artigo 525) requeira a parte credora o que entender de direito no prazo de cinco dias, devendo indicar bens para serem penhorados.
Certificada eventual inércia das partes, dê-se baixa e arquivem. -
10/07/2025 14:38
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 14:31
Documento
-
16/06/2025 14:03
Expedição de documento
-
13/06/2025 13:40
Expedição de documento
-
15/04/2025 00:00
Intimação
Intime-se o réu do despacho de fls. 152, via postal, conforme disposto no art. 513, II do CPC. -
09/04/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 15:45
Conclusão
-
23/02/2025 17:51
Juntada de petição
-
12/02/2025 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/02/2025 16:12
Conclusão
-
10/02/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2024 17:35
Juntada de petição
-
29/10/2024 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/10/2024 18:12
Conclusão
-
22/10/2024 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 18:12
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 11:21
Documento
-
23/08/2024 12:47
Expedição de documento
-
22/08/2024 18:49
Expedição de documento
-
08/07/2024 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 15:20
Conclusão
-
11/05/2024 06:53
Juntada de petição
-
06/05/2024 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2024 17:34
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 13:13
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 13:13
Documento
-
15/02/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 15:56
Conclusão
-
29/11/2023 15:42
Juntada de petição
-
22/11/2023 17:44
Documento
-
25/10/2023 14:40
Expedição de documento
-
25/10/2023 13:51
Expedição de documento
-
26/09/2023 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 17:51
Conclusão
-
26/09/2023 17:50
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 17:49
Trânsito em julgado
-
27/07/2023 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 15:16
Conclusão
-
13/06/2023 15:51
Juntada de petição
-
09/06/2023 15:07
Juntada de petição
-
24/05/2023 15:25
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2023 07:27
Juntada de petição
-
17/04/2023 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/04/2023 12:55
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/04/2023 12:55
Conclusão
-
14/04/2023 12:55
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 18:00
Juntada de petição
-
29/03/2023 14:38
Juntada de petição
-
22/03/2023 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2023 17:37
Julgado procedente o pedido
-
20/03/2023 17:37
Conclusão
-
20/03/2023 17:37
Publicado Sentença em 24/03/2023
-
13/02/2023 14:14
Juntada de petição
-
09/02/2023 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2023 16:59
Conclusão
-
07/02/2023 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2023 16:51
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2023 16:48
Apensamento
-
03/02/2023 11:25
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2023
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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