TJRJ - 0966038-58.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 10 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 18:56
Conclusos ao Juiz
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03/09/2025 18:56
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 16:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/04/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
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17/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 10ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0966038-58.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAIMUNDA MARIA DA SILVA RÉU: BANCO BMG S/A Presentes os pressupostos processuais, e regulares as condições para o regular exercício do direito de ação, declaro saneado o presente feito, passando-se à organização do processo.
Fixo como pontos controvertidos (i) a natureza do contrato celebrado entre as partes, (ii) a adequada prestação de informações pelo réu à autora acerca do objeto do contrato, (iii) a licitude da conduta da ré quanto à progressão do débito da parte autora e (iv) quanto às cobranças efetuadas, (v) a ocorrência de danos materiais e morais, sua extensão e a responsabilidade da parte ré por aqueles.
Considerando-se a natureza nitidamente consumerista da relação havida entre as partes, tomados os fatos narrados na inicial em tese, aplicáveis à espécie as normas e os princípios norteadores do CDC, inverto o ônus da prova quanto aos pontos "i" a "iv" acima em desfavor da parte ré, à qual se assina prazo de cinco dias para que diga se ainda pretende a produção de outras provas além das já requeridas, considerando-se a decisão ora proferida.
A parte autora afirmou não ter mais provas a serem produzidas neste feito.
Indefiro a prova oral requerida pelo réu, consistente na oitiva da partes, haja vista que prescindível à adequada análise da presente lide, ante a controvérsia ora fixada.
Nada mais sendo requerido, venham os autos conclusos para sentença.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 14 de abril de 2025.
RICARDO CYFER Juiz Titular -
15/04/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 11:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/03/2025 09:51
Conclusos para decisão
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26/02/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 19:09
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 18:31
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 18:31
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 14:23
Conclusos para despacho
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08/11/2024 00:09
Decorrido prazo de ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE em 07/11/2024 23:59.
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31/10/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 19:39
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 12:29
Concedida a Antecipação de tutela
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01/10/2024 14:34
Conclusos ao Juiz
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01/10/2024 14:34
Juntada de acórdão
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18/07/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 00:17
Decorrido prazo de ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE em 09/07/2024 23:59.
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03/07/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2024 18:54
Conclusos ao Juiz
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27/06/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 00:09
Decorrido prazo de RAIMUNDA MARIA DA SILVA em 09/05/2024 23:59.
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01/05/2024 00:11
Decorrido prazo de ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE em 30/04/2024 23:59.
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14/04/2024 00:08
Decorrido prazo de ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE em 12/04/2024 23:59.
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10/04/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 00:17
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 08/04/2024 08:04.
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08/04/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 18:26
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 16:22
Concedida a Antecipação de tutela
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01/04/2024 15:31
Juntada de decisão monocrática segundo grau
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13/03/2024 17:48
Conclusos ao Juiz
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07/03/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
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03/03/2024 00:11
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 01/03/2024 23:59.
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02/02/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 11:58
Concedida a Antecipação de tutela
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24/01/2024 11:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RAIMUNDA MARIA DA SILVA - CPF: *28.***.*69-20 (AUTOR).
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08/01/2024 16:40
Conclusos ao Juiz
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18/12/2023 12:42
Expedição de Certidão.
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15/12/2023 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
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