TJRJ - 0967746-12.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 12:04
Baixa Definitiva
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26/05/2025 12:04
Arquivado Definitivamente
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26/05/2025 12:04
Baixa Definitiva
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26/05/2025 11:14
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 11:14
Transitado em Julgado em 26/05/2025
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22/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Mandado de Pagamento digitado e assinado pelo Juiz.
Mandado enviado ao Banco do Brasil para a transferência ser realizada, conforme documento em anexo.
Mandado de pagamento digitado conforme os dados apresentados em petição de id: 185030488.
Após 05 dias desta intimação, nada mais sendo requerido, os autos serão arquivados. -
20/05/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 12:01
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 15:18
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 15:17
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 01:35
Decorrido prazo de DANIEL DE SOUZA GOMBERG em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 01:35
Decorrido prazo de APPLE COMPUTER BRASIL LTDA em 24/04/2025 23:59.
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24/04/2025 00:11
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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17/04/2025 00:58
Decorrido prazo de DANIEL DE SOUZA GOMBERG em 16/04/2025 23:59.
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17/04/2025 00:58
Decorrido prazo de APPLE COMPUTER BRASIL LTDA em 16/04/2025 23:59.
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17/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
16/04/2025 11:50
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO 1) Com as cautelas de praxe e a devida verificação de poderes, EXPEÇA-SE mandado de pagamento em favor do exequente (valor de R$ 1.022,63 - Id 184863029), devendo o cartório atentar para os dados bancários, caso já informados. 1.1 - Ressalte-se, desde já, que é vedada a expedição de mandado de pagamento em nome de terceiro, conforme artigo 181, 3° do Código de Normas da CGJ-TJRJ - Parte Judicial.
O mandado deve ser expedido em nome do credor e havendo mais de um credor nos autos, em nome da cada um deles, em relação à sua parte, ou em favor do advogado com poderes para receber, caso requerido dessa forma. 1.2 - Havendo expresso requerimento e cumpridos os requisitos do art. 181, in finee §4° do Código de Normas da CGJ-TJRJ - Parte Judicial, expeça-se o mandado na forma lá prevista. 1.3 - Destaque-se, ainda, que o mandado de pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais deverá ser expedido em seguida ao da parte vencedora, sem qualquer preferência, tendo em vista a acessoriedade do crédito dos honorários do advogado em relação ao direito de crédito da parte por ele patrocinada, conforme REsp 1.890.165 - SP, observada a ordem cronológica da digitação na serventia e eventuais prioridades. 2) Após o integral cumprimento do item 1, junte-se a cópia do mandado de pagamento aos autos/ comprovação do envio do mandado à instituição depositária e intime-se a parte exequente para dizer se dá quitação, valendo seu silêncio como concordância. 3) Cumpridos os itens acima e nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquive-se. 4) Caso exista crédito remanescente, e, após cumprido o item 2, o exequente deverá indicar o valor do crédito e trazer planilha atualizada, excluindo-se o valor já levantado, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção e baixa. 5) No caso do item 4, vindo a planilha, intime-se o executado para, no prazo de 03 dias, realizar o pagamento voluntário do débito, sob pena de penhora. -
15/04/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 11:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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15/04/2025 11:28
Outras Decisões
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14/04/2025 13:43
Conclusos para decisão
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10/04/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 08:41
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 00:14
Publicado Decisão em 10/04/2025.
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10/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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09/04/2025 08:29
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 16:09
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 16:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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08/04/2025 16:09
Outras Decisões
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08/04/2025 14:29
Conclusos para decisão
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08/04/2025 14:29
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 13:25
Juntada de Petição de petição
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06/04/2025 00:22
Decorrido prazo de DANIEL DE SOUZA GOMBERG em 04/04/2025 23:59.
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06/04/2025 00:22
Decorrido prazo de APPLE COMPUTER BRASIL LTDA em 04/04/2025 23:59.
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02/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 16:15
Embargos de Declaração Acolhidos
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28/03/2025 12:18
Conclusos para julgamento
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28/03/2025 10:42
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 00:54
Decorrido prazo de DANIEL DE SOUZA GOMBERG em 26/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:54
Decorrido prazo de APPLE COMPUTER BRASIL LTDA em 26/03/2025 23:59.
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20/03/2025 00:46
Publicado Decisão em 20/03/2025.
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20/03/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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18/03/2025 15:52
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 15:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/03/2025 15:52
Outras Decisões
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18/03/2025 12:50
Conclusos para decisão
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18/03/2025 11:47
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 08:34
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 08:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 15:49
Julgado procedente em parte do pedido
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10/03/2025 15:49
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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07/03/2025 19:20
Conclusos para julgamento
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07/03/2025 19:20
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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07/03/2025 19:20
Juntada de Projeto de sentença
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07/03/2025 19:20
Recebidos os autos
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06/02/2025 13:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ADRIANA APARECIDA SOARES DE SOUZA SANTOS
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06/02/2025 13:14
Audiência Conciliação realizada para 06/02/2025 12:50 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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06/02/2025 13:14
Juntada de Ata da Audiência
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06/02/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 09:22
Juntada de Petição de contestação
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31/01/2025 11:06
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 14:11
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 11:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/12/2024 11:06
Audiência Conciliação designada para 06/02/2025 12:50 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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16/12/2024 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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