TJRJ - 0827366-02.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 09:47
Baixa Definitiva
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27/06/2025 09:47
Arquivado Definitivamente
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27/06/2025 09:47
Baixa Definitiva
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26/06/2025 17:42
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 17:42
Transitado em Julgado em 26/06/2025
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26/06/2025 17:26
Juntada de aviso de recebimento
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06/06/2025 16:27
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 12:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/06/2025 15:27
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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20/05/2025 13:45
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 01:02
Decorrido prazo de INGRID DANIELE DA SILVA PEREIRA em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 01:02
Decorrido prazo de GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA. em 19/05/2025 23:59.
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09/05/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 00:13
Publicado Decisão em 24/04/2025.
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17/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0827366-02.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: INGRID DANIELE DA SILVA PEREIRA RÉU: GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA. *L Processo recebido por declínio de competência da 45ª Vara Cível da Capital. 1.1.
Autora em sua petição inicial descreve fatos referentes a contrato de locação firmado com a ré Grupo Hospitalar do Rio de Janeiro Ltda.
Todavia, junta documentos que se referem a cancelamento de contrato de saúde. 1. 1.1.Esclareça o autor, devendo regularizar o que for cabível. 1 1.2.Prazo: 15 dias, sob pena de extinção. 2.2.Intime-se a parte autora para que apresente COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA e PROCURAÇÃO ATUALIZADOS, com data de emissão inferior a 90 dias, (Enunciado 02.2016 alterado pelo Aviso Conjunto TJ/COJES nº 14/2017), .
A saber: “ COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA ATUALIZADO (CONTA PÚBLICA – água, luz, gás – ou telefone fixo/tv por assinatura) , com data de emissão inferior a 90 dias (Enunciado 02.2016 alterado pelo Aviso Conjunto TJ/COJES nº 14/2017), em nome próprio ou com declaração da pessoa em nome de quem está a conta, acompanhada da identidade do declarante, sob pena de seu indeferimento, extinção e arquivamento.
Caso seja apresentada declaração de associação de moradores, deve estar acompanhada do estatuto da associação comprovando a legitimidade de quem o assina.” "COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA E PROCURAÇÃO - VALIDADE PARA EFEITO PROCESSUAL A petição inicial deverá ser instruída com procuração atualizada (art. 77, inciso V e o artigo 105, §§ 2º. e 3º, do CPC e do artigo 19, § 2º.
Da Lei 9.099/95)” 2.1 - Prazo: 15 diasou até a data da audiência, caso esta ocorra antes do referido prazo, sob pena de extinção 3.
Com a juntada, certifique o cartório a regularidade e aguarde-se a audiência presencial. 3.1 - As partes deverão comparecer à audiência de conciliação supracitada, que será convertida em instrução e julgamento, caso não realizado o acordo, na qual serão colhidas as provas.
RIO DE JANEIRO, 14 de abril de 2025.
KARENINA DAVID CAMPOS Juiz Titular -
15/04/2025 11:28
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 11:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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15/04/2025 11:28
Outras Decisões
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14/04/2025 14:41
Conclusos para decisão
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14/04/2025 13:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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14/04/2025 13:20
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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11/04/2025 16:21
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 15:44
Declarada incompetência
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11/03/2025 09:42
Conclusos para decisão
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07/03/2025 17:02
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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