TJRJ - 0804548-56.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 09:54
Baixa Definitiva
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28/05/2025 09:54
Arquivado Definitivamente
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28/05/2025 09:54
Baixa Definitiva
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28/05/2025 09:53
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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09/05/2025 18:51
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 18:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/05/2025 14:34
Conclusos ao Juiz
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09/05/2025 14:24
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 15:30
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 16:33
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 16:32
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 00:11
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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17/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO 1) Com as cautelas de praxe e a devida verificação de poderes, EXPEÇA-SE mandado de pagamento em favor do exequente (valor de R$ 1.443,08 - Id 184789851), devendo o cartório atentar para os dados bancários, caso já informados. 1.1 - Ressalte-se, desde já, que é vedada a expedição de mandado de pagamento em nome de terceiro, conforme artigo 181, 3° do Código de Normas da CGJ-TJRJ - Parte Judicial.
O mandado deve ser expedido em nome do credor e havendo mais de um credor nos autos, em nome da cada um deles, em relação à sua parte, ou em favor do advogado com poderes para receber, caso requerido dessa forma. 1.2 - Havendo expresso requerimento e cumpridos os requisitos do art. 181, in finee §4° do Código de Normas da CGJ-TJRJ - Parte Judicial, expeça-se o mandado na forma lá prevista. 1.3 - Destaque-se, ainda, que o mandado de pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais deverá ser expedido em seguida ao da parte vencedora, sem qualquer preferência, tendo em vista a acessoriedade do crédito dos honorários do advogado em relação ao direito de crédito da parte por ele patrocinada, conforme REsp 1.890.165 - SP, observada a ordem cronológica da digitação na serventia e eventuais prioridades. 2) Após o integral cumprimento do item 1, junte-se a cópia do mandado de pagamento aos autos/ comprovação do envio do mandado à instituição depositária e intime-se a parte exequente para dizer se dá quitação, valendo seu silêncio como concordância. 3) Cumpridos os itens acima e nada mais sendo requerido, voltem conclusos para extinção. -
15/04/2025 14:59
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 11:28
Outras Decisões
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14/04/2025 15:17
Conclusos para decisão
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14/04/2025 14:42
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 21:48
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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09/04/2025 18:13
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 02:43
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 02:43
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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26/03/2025 02:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/03/2025 02:42
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 02:42
Transitado em Julgado em 26/03/2025
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26/03/2025 01:05
Decorrido prazo de THAYANE ROCHA DE MELLO em 25/03/2025 23:59.
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26/03/2025 01:05
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 25/03/2025 23:59.
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11/03/2025 00:21
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 00:21
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 16:24
Julgado procedente em parte do pedido
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06/03/2025 16:24
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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06/03/2025 11:15
Conclusos para julgamento
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03/03/2025 14:47
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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03/03/2025 14:47
Juntada de Projeto de sentença
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03/03/2025 14:47
Recebidos os autos
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27/02/2025 12:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUIZ FERNANDO SANT ANA MOREIRA
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27/02/2025 12:33
Audiência Conciliação realizada para 27/02/2025 11:50 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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27/02/2025 12:33
Juntada de Ata da Audiência
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26/02/2025 22:50
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 15:51
Juntada de Petição de contestação
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26/02/2025 10:12
Juntada de Petição de outros documentos
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21/02/2025 11:13
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 12:36
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 12:42
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 16:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/01/2025 16:36
Audiência Conciliação designada para 27/02/2025 11:50 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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16/01/2025 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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