TJRJ - 0814730-51.2023.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 6 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:53
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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01/09/2025 20:12
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 20:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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01/09/2025 12:26
Conclusos ao Juiz
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29/06/2025 02:43
Decorrido prazo de ARMANDO MICELI FILHO em 26/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:43
Decorrido prazo de KAYO FELLIPE MARTINS SOARES em 26/06/2025 23:59.
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25/06/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0814730-51.2023.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANGELA MARIA MARQUES RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Tratando-se de relação de consumo, haja vista que as partes se inserem nos conceitos de consumidor e fornecedor de serviços, na forma dos art. 2º e 3º do CDC, inverto, desde já, o ônus da prova em favor da parte autora, na forma do art. 6º, VIII da Lei 8.078/90.
Diante da inversão deferida e para não haver qualquer arguição de nulidade, intime-se a parte ré para que diga se pretende produzir alguma outra prova, no prazo de 10 (dez) dias.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 3 de junho de 2025.
MEISSA PIRES VILELA Juiz Titular -
06/06/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 16:47
Outras Decisões
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03/06/2025 12:25
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 00:44
Decorrido prazo de KAYO FELLIPE MARTINS SOARES em 12/05/2025 23:59.
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09/05/2025 08:58
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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17/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
Conforme orientação deste juízo, especifiquem as provas a serem produzidas, justificadamente.
Ou se concordam com o pronto julgamento do feito, considerando o acervo probatório existente nos autos.
Na eventual hipótese de postulação de prova oral o postulante deverá indicar e justificar: 1- O vínculo da prova aos fatos objetivamente; 2- Pertinência e liame das testemunhas (cada qual) com os fatos; 3- Necessidade, objetivo e contribuição da prova especificamente para a instrução; 4- A individualização de cada testemunha frente aos fatos.
Ficam as partes cientes de que a ausência de tais apontamentos de forma racional e justificada diante do teor dos autos importará em indeferimento, quer pela efetividade, quer pela duração razoável do processo, quer para a adequada instrução frente aos conceitos de acesso à justiça e devido processo legal. -
15/04/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 19:19
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 17:06
Ato ordinatório praticado
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25/01/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 03:05
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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16/01/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 15:12
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 00:43
Decorrido prazo de Banco Santander em 27/08/2024 23:59.
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27/08/2024 16:20
Juntada de Petição de contestação
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25/08/2024 00:08
Decorrido prazo de ANGELA MARIA MARQUES em 23/08/2024 23:59.
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06/08/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 23:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/06/2024 23:29
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANGELA MARIA MARQUES - CPF: *26.***.*28-91 (AUTOR).
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19/06/2024 14:57
Conclusos ao Juiz
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17/04/2024 19:01
Juntada de Petição de petição
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10/03/2024 22:51
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2024 17:12
Conclusos ao Juiz
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24/10/2023 00:45
Decorrido prazo de KAYO FELLIPE MARTINS SOARES em 23/10/2023 23:59.
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19/09/2023 23:13
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 16:05
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2023 00:37
Decorrido prazo de ANGELA MARIA MARQUES em 20/07/2023 23:59.
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28/06/2023 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/06/2023 13:14
Expedição de Certidão.
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28/06/2023 13:14
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ANGELA MARIA MARQUES - CPF: *26.***.*28-91 (AUTOR).
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27/06/2023 11:39
Conclusos ao Juiz
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27/06/2023 11:38
Expedição de Certidão.
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27/06/2023 00:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2023
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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