TJRJ - 0834134-66.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo Ii Jui Esp Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 14:18
Arquivado Definitivamente
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24/06/2025 14:18
Baixa Definitiva
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24/06/2025 14:18
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 14:18
Transitado em Julgado em 24/06/2025
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23/06/2025 14:55
Outras Decisões
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23/06/2025 12:16
Conclusos ao Juiz
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29/05/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 01:18
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo: 0834134-66.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JEFFERSON DA SILVEIRA FIGUEIREDO RÉU: SUPERMERCADO PADRAO DO FONSECA EIRELI Intime-se o(a) recorrente para comprovar nos autos a sua hipossuficiência econômica, no prazo de 10 dias corridos, juntando aos autos comprovante de rendimento, extrato de conta corrente ou fatura de cartão de crédito, ou, ainda, cópia do recibo de contribuição da Seguridade Social Pública.
E em sendo aposentados e/ou pensionistas, basta a apresentação de extratos bancários que demonstrem o valor da aposentadoria/pensão recebida.
Ou em estando desempregado(a), a apresentação do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), Extrato Previdenciário, obtido no Portal do CNIS.
Observe-se que, a simples informação de não declaração de imposto de renda ou de regularidade do CPF fornecidas pela Receita Federal do Brasil, não demonstram por si só hipossuficiência econômica, podendo ser necessário, conforme o caso, complementar as informações trazidas aos autos com outros documentos.
Há que haver critério objetivo para sua concessão de GJ.
SÃO GONÇALO, 16 de maio de 2025.
CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular -
21/05/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 12:18
Conclusos ao Juiz
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16/05/2025 12:18
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 12:18
Expedição de Certidão.
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11/05/2025 00:34
Decorrido prazo de SUPERMERCADO PADRAO DO FONSECA EIRELI em 09/05/2025 23:59.
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07/05/2025 01:02
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 13:43
Juntada de Petição de recurso inominado
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 SENTENÇA Processo: 0834134-66.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JEFFERSON DA SILVEIRA FIGUEIREDO RÉU: SUPERMERCADO PADRAO DO FONSECA EIRELI Recebo os presentes embargos de declaração, porquanto tempestivos.
No mérito, contudo, nego-lhes provimento em razão de inexistirem os vícios previstos no art. 48 da Lei nº 9.099/95 na sentença alvejada.
A respeito, decidiu o STJ que "os embargos de declaração não devem revestir-se de caráter infringente.
A maior elasticidade que se lhes reconhece, excepcionalmente, em casos de erro material evidente ou de manifesta nulidade do acórdão, não justifica, sob pena de disfunção jurídico-processual dessa modalidade de recurso, a sua inadequada utilização com o propósito de questionar a correção do julgado e obter, como consequência, a desconstituição do ato decisório." (RTJ 154/223).
SÃO GONÇALO, 5 de maio de 2025.
CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular -
05/05/2025 18:34
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 18:34
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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05/05/2025 16:32
Conclusos ao Juiz
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30/04/2025 17:51
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 17:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/04/2025 00:51
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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17/04/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 SENTENÇA Processo: 0834134-66.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JEFFERSON DA SILVEIRA FIGUEIREDO RÉU: SUPERMERCADO PADRAO DO FONSECA EIRELI Vistos etc.
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença elaborado pelo Juiz leigo que presidiu a ACIJ, o que faço com fulcro no artigo 40 da Lei 9099/95.
P.I.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Desde já defiro a EXPEDIÇÃO DE PAGAMENTO do valor incontroverso, se for o caso.
SÃO GONÇALO, 14 de abril de 2025.
CLARICE DA MATTA E FORTES -
14/04/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 13:09
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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11/04/2025 20:08
Conclusos para julgamento
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11/04/2025 20:08
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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11/04/2025 20:08
Juntada de Projeto de sentença
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11/04/2025 20:08
Recebidos os autos
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08/04/2025 00:53
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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07/04/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JAIR TORRES SOARES JUNIOR
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04/04/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 00:24
Conclusos para despacho
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04/04/2025 00:24
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 00:23
Recebidos os autos
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04/02/2025 12:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JAIR TORRES SOARES JUNIOR
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04/02/2025 12:14
Audiência Conciliação realizada para 04/02/2025 11:55 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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04/02/2025 12:14
Juntada de Ata da Audiência
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03/02/2025 17:37
Juntada de Petição de contestação
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05/12/2024 00:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/11/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 12:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/11/2024 12:42
Audiência Conciliação designada para 04/02/2025 11:55 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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29/11/2024 12:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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