TJRJ - 0802295-21.2025.8.19.0252
1ª instância - Capital Vi Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 08:41
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2025 08:41
Baixa Definitiva
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13/05/2025 08:41
Audiência Conciliação cancelada para 17/06/2025 15:15 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
-
13/05/2025 00:45
Decorrido prazo de BRUNO BAPTISTA RAJ em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 00:45
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 00:45
Transitado em Julgado em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:45
Decorrido prazo de JULIANA RUST MOREIRA RAJ em 12/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 01:10
Decorrido prazo de BRUNO BAPTISTA RAJ em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 01:10
Decorrido prazo de JULIANA RUST MOREIRA RAJ em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 01:10
Decorrido prazo de PEDRO RUST RAJ em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 01:10
Decorrido prazo de FRANCISCO RUST RAJ em 05/05/2025 23:59.
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24/04/2025 00:21
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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18/04/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
16/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 SENTENÇA Processo: 0802295-21.2025.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BRUNO BAPTISTA RAJ, JULIANA RUST MOREIRA RAJ RÉU: LATAM AIRLINES GROUP S/A Tendo em vista que a parte autora desistiu da ação, o que, no sistema do rito sumaríssimo instituído pela Lei 9099/95, mesmo após a citação da parte ré, é considerado direito potestativo da parte autora, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do NCPC.
Sem custas e sem honorários.
Retire-se de pauta a audiência anteriormente designada.
REGISTRE-SE.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 14 de abril de 2025.
FLAVIA BABU CAPANEMA TANCREDO Juiz Titular -
15/04/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 10:21
Extinto o processo por desistência
-
11/04/2025 16:38
Conclusos para julgamento
-
10/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
10/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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09/04/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 13:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/04/2025 12:16
Audiência Conciliação designada para 17/06/2025 15:15 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
-
08/04/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 11:01
Audiência Conciliação cancelada para 17/06/2025 15:15 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
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08/04/2025 11:01
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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02/04/2025 16:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
02/04/2025 16:12
Conclusos para julgamento
-
02/04/2025 16:12
Audiência Conciliação designada para 17/06/2025 15:15 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
-
02/04/2025 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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