TJRJ - 0804582-25.2023.8.19.0252
1ª instância - Capital Vi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 13:14
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2025 13:14
Baixa Definitiva
-
05/06/2025 09:45
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 05:20
Decorrido prazo de SANDRO AZEVEDO DE BARROS em 28/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 05:20
Decorrido prazo de CVC Brasil Operadora e Agencia de Viagens S.A em 28/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 00:00
Intimação
alvará expedido / dados bancários -
20/05/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 15:36
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 17:05
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 17:05
Transitado em Julgado em 14/05/2025
-
14/05/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 00:45
Decorrido prazo de SANDRO AZEVEDO DE BARROS em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 00:45
Decorrido prazo de CVC Brasil Operadora e Agencia de Viagens S.A em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 00:45
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 12/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 00:21
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
17/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
16/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 SENTENÇA Processo: 0804582-25.2023.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SANDRO AZEVEDO DE BARROS RÉU: CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A, TAM LINHAS AEREAS S/A.
Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, da Lei 9099/95, PASSO A DECIDIR.
Alega a parte embargante haver excesso na execução, por ter a parte autora apresentado os cálculos de forma equivocada, indicando o valor de R$ 27.311,49 como correto.
Assiste razão em parte ao embargante.
O autor promoveu execução em face do 1º réu no valor de R$ 33.715,90, mas no despacho de ID 165914551 já foi reconhecido que o autor elaborou o cálculo de forma equivocada, no que tange ao termo inicial da incidência da correção monetária.
No entanto, também foi reconhecido que o 1º réu não elaborou os cálculos de forma correta, razão pela qual as partes foram intimadas a apresentar nova planilha.
Ocorre que o réu apresentou a mesma planilha, sem considerar que sua responsabilidade é solidária.
Por outro lado, o autor apresentou planilha indicando o valor de R$ 30.751,93, mas o termo final estava incorreto, sendo novamente intimado a corrigi-la.
Por fim, o autor apresentou planilha elaborada de forma correta, demonstrando que o valor devido pelo 1º réu é de R$ 27.921,47, cabendo ressaltar que tal valor é próximo ao indicado pelo 1º réu.
Portanto, esse deve ser considerado o valor correto da execução, sendo mantido o despacho de ID 178200278, por suas próprias razões.
Assim, houve excesso na execução no valor de R$ 5.794,43 (e não R$ 6.404,41 como indicado pelo 1º réu).
Isto posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os embargos de ID 139545522, para determinar que o valor da execução é de R$ 27.921,47, e JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do NCPC.
Sem custas e sem honorários.
P.R.I.
Transitada em julgado, expeça-se alvará em favor da PARTE RÉ e de seu I.
Patrono se houver poderes para receber, no valor de R$ 5.794,43, e expeça-se alvará em favor da PARTE AUTORA e de seu I.
Patrono se houver poderes para receber, no valor restante, com os consectários legais, tudo com relação ao valor transferido em 07/08/2024 (ID 135763981).
Após, intimem-se as partes para tomarem ciência da expedição dos alvarás.
Em seguida, dê-se baixa e arquive-se, independente de conclusão.
RIO DE JANEIRO, 14 de abril de 2025.
FLAVIA BABU CAPANEMA TANCREDO Juiz Titular -
15/04/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 10:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/04/2025 10:21
Julgada parcialmente procedente a impugnação à execução de
-
09/04/2025 16:05
Conclusos para julgamento
-
25/03/2025 01:28
Decorrido prazo de SANDRO AZEVEDO DE BARROS em 24/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 00:08
Publicado Despacho em 17/03/2025.
-
16/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 18:02
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 17:28
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 01:19
Decorrido prazo de CVC Brasil Operadora e Agencia de Viagens S.A em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 01:19
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 29/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:41
Decorrido prazo de SANDRO AZEVEDO DE BARROS em 28/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 16:49
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
23/01/2025 02:44
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
14/01/2025 17:12
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 16:47
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 16:47
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 00:19
Decorrido prazo de SANDRO AZEVEDO DE BARROS em 26/11/2024 23:59.
-
01/11/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 10:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2024 10:32
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 10:32
Outras Decisões
-
16/10/2024 17:23
Conclusos ao Juiz
-
16/10/2024 17:22
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 00:14
Decorrido prazo de CVC Brasil Operadora e Agencia de Viagens S.A em 04/09/2024 23:59.
-
26/08/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 16:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/08/2024 15:17
Juntada de Informações
-
06/08/2024 14:56
Conclusos ao Juiz
-
26/07/2024 09:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/07/2024 16:19
Juntada de Informações
-
25/07/2024 16:17
Juntada de Informações
-
25/07/2024 12:09
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2024 12:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/07/2024 12:13
Juntada de Informações
-
03/07/2024 00:10
Decorrido prazo de CVC Brasil Operadora e Agencia de Viagens S.A em 01/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 11:56
Conclusos ao Juiz
-
17/06/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 00:02
Publicado Intimação em 10/06/2024.
-
09/06/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
06/06/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 14:10
Conclusos ao Juiz
-
08/05/2024 00:11
Decorrido prazo de CVC Brasil Operadora e Agencia de Viagens S.A em 07/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2024 00:13
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 30/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 20:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/04/2024 20:10
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 20:10
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 15:57
Conclusos ao Juiz
-
22/03/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 09:01
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 18:22
Expedido alvará de levantamento
-
07/03/2024 16:24
Conclusos ao Juiz
-
07/03/2024 00:35
Publicado Intimação em 07/03/2024.
-
07/03/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 11:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/03/2024 14:20
Conclusos ao Juiz
-
16/02/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 00:32
Decorrido prazo de SANDRO AZEVEDO DE BARROS em 15/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 12:27
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 10:17
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 00:25
Publicado Intimação em 23/01/2024.
-
23/01/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
19/01/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 15:35
Expedido alvará de levantamento
-
19/01/2024 11:06
Conclusos ao Juiz
-
04/12/2023 15:24
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
29/11/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 13:01
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 13:01
Transitado em Julgado em 27/11/2023
-
30/10/2023 18:25
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 00:20
Decorrido prazo de SANDRO AZEVEDO DE BARROS em 10/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 00:20
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 10/10/2023 23:59.
-
26/09/2023 01:43
Publicado Intimação em 26/09/2023.
-
26/09/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 17:21
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
18/09/2023 17:21
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
18/09/2023 14:58
Conclusos ao Juiz
-
18/09/2023 14:58
Juntada de Projeto de sentença
-
18/09/2023 14:58
Recebidos os autos
-
18/09/2023 14:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MONICA DE PAULA BAPTISTA
-
18/09/2023 14:57
Audiência Conciliação realizada para 18/09/2023 14:50 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
-
18/09/2023 14:57
Juntada de Ata da Audiência
-
18/09/2023 10:56
Juntada de Petição de contestação
-
12/09/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 16:51
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 14:19
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
27/07/2023 18:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
27/07/2023 18:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
27/07/2023 18:35
Audiência Conciliação designada para 18/09/2023 14:50 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
-
27/07/2023 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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