TJRJ - 0805847-47.2023.8.19.0063
1ª instância - Tres Rios-Areal-Levy Gasparian Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 08:06
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 21/08/2025 23:59.
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09/07/2025 02:45
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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09/07/2025 02:45
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 15:50
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 10:15
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 10:15
Transitado em Julgado em 21/05/2025
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15/05/2025 15:13
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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11/05/2025 00:33
Decorrido prazo de JULIANA DE REZENDE em 09/05/2025 23:59.
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11/05/2025 00:33
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 09/05/2025 23:59.
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16/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian Juizado Especial Cível da Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian Avenida Tenente Enéas Torno, 42, Térreo, sala 45, Nova Niterói, TRÊS RIOS - RJ - CEP: 25802-330 SENTENÇA Processo: 0805847-47.2023.8.19.0063 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JULIANA DE REZENDE RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei 9099/95, passo a decidir.
Trata-se de Embargos a Execução interposto pelo executado alegando excesso de execução.
Assiste parcial razão a Embargante, pois ao mesmo somente pode ser imputado o descumprimento da tutela antecipada concedida sob o Id 77300449 em relação às contas do Id 149493031 - Pág. 2 e Id 149493032 - Pág. 1.
Foi determinado a Embargante que emitisse as faturas subsequentes com o vencimento para o mês seguinte à leitura, sob pena de pagamento de multa no valor de R$ 200,00 por ato de descumprimento.
A conta sob o Id 149493031 - Pág. 2 foi emitida em 17/01/2024 para vencimento em 25/01/2024 e a conta sob o Id 149493032 - Pág. 1 foi emitida em 18/10/2023 para vencimento em 25/10/2023.
Assim, em relação a essas contas houve descumprimento da tutela provisória, uma vez que a embargante foi intimada em 25/09/2023 para cumprimento.
Em relação à conta sob o Id 149493031 - Pág. 1, não há que se falar em descumprimento, uma vez que emitida em 18/12/2023 para vencimento em 25/01/2024.
Assim, a multa diária a ser executada da Embargante deve se limitar a quantia de R$ 400,00.
Diante do exposto, ACOLHO parcialmente OS EMBARGOS e reduzo o valor da execução para R$ 400,00 (quatrocentos reais).
Sem custas e honorários.
P.I.
Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento em favor da embargada referente à quantia de R$ 400,00 e em favor da embargante no valor remanescente (depósito sob o Id 136344808 - Pág. 1).
TRÊS RIOS, 14 de abril de 2025.
ELEN DE FREITAS BARBOSA Juiz Titular -
14/04/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 13:03
Julgada parcialmente procedente a impugnação à execução de
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28/03/2025 16:29
Conclusos para julgamento
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28/03/2025 16:28
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 20:39
Conclusos para despacho
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12/02/2025 02:19
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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12/02/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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10/02/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 13:10
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 09:42
Conclusos para despacho
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24/01/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 03:29
Decorrido prazo de JULIANA DE REZENDE em 21/01/2025 23:59.
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28/11/2024 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2024 14:48
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 17:54
Conclusos para despacho
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27/11/2024 17:53
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 00:14
Publicado Intimação em 07/11/2024.
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07/11/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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06/11/2024 16:00
Conclusos para despacho
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05/11/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 10:31
Conclusos ao Juiz
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11/10/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2024 11:59
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 23:44
Conclusos ao Juiz
-
08/10/2024 23:43
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 00:07
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 25/09/2024 23:59.
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20/09/2024 13:36
Conclusos ao Juiz
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19/09/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 00:03
Publicado Despacho em 18/09/2024.
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18/09/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 13:28
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 15:29
Conclusos ao Juiz
-
05/09/2024 15:28
Expedição de Certidão.
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18/08/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 21:20
Juntada de Petição de embargos de terceiros
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09/08/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 07:03
Publicado Intimação em 31/07/2024.
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31/07/2024 07:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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29/07/2024 20:37
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 20:37
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 11:13
Conclusos ao Juiz
-
04/07/2024 22:35
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 15:45
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 13:47
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
12/06/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 14:51
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 14:51
Transitado em Julgado em 10/06/2024
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06/06/2024 00:15
Decorrido prazo de JULIANA DE REZENDE em 05/06/2024 23:59.
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06/06/2024 00:15
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 05/06/2024 23:59.
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20/05/2024 00:03
Publicado Intimação em 20/05/2024.
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19/05/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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17/05/2024 00:23
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 17:58
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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26/04/2024 17:58
Julgado procedente em parte do pedido
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26/04/2024 17:58
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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26/04/2024 09:27
Conclusos ao Juiz
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26/04/2024 09:27
Juntada de Projeto de sentença
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26/04/2024 09:27
Recebidos os autos
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19/04/2024 18:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANA DE QUADROS KRYGIER
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19/04/2024 18:08
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 19/04/2024 10:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian.
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19/04/2024 18:08
Juntada de Ata da Audiência
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01/04/2024 00:05
Publicado Intimação em 01/04/2024.
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28/03/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
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27/03/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 14:17
Outras Decisões
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15/03/2024 00:09
Decorrido prazo de JULIANA DE REZENDE em 14/03/2024 23:59.
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08/03/2024 00:12
Publicado Despacho em 08/03/2024.
-
08/03/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 12:08
Conclusos ao Juiz
-
07/03/2024 08:56
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 21:15
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 21:15
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 10:37
Conclusos ao Juiz
-
21/02/2024 20:16
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 00:14
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 20/02/2024 23:59.
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07/02/2024 00:18
Publicado Despacho em 07/02/2024.
-
07/02/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 13:05
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2024 13:27
Conclusos ao Juiz
-
17/01/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 14:14
Audiência Instrução e Julgamento designada para 19/04/2024 10:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian.
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01/12/2023 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2023 15:00
Conclusos ao Juiz
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30/11/2023 15:00
Audiência Conciliação realizada para 30/11/2023 15:10 Juizado Especial Cível da Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian.
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30/11/2023 15:00
Juntada de Ata da Audiência
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29/11/2023 20:35
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 18:51
Juntada de Petição de contestação
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03/10/2023 00:55
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 02/10/2023 23:59.
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22/09/2023 00:59
Decorrido prazo de JULIANA DE REZENDE em 21/09/2023 23:59.
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15/09/2023 01:15
Publicado Decisão em 15/09/2023.
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15/09/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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14/09/2023 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/09/2023 14:28
Expedição de Certidão.
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14/09/2023 14:28
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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13/09/2023 23:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/09/2023 23:22
Conclusos ao Juiz
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13/09/2023 23:22
Audiência Conciliação designada para 30/11/2023 15:10 Juizado Especial Cível da Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian.
-
13/09/2023 23:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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