TJRJ - 0811302-91.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 1 Vara Civel - Forum Mesquita
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 01:51
Decorrido prazo de IGOR BARBOSA MIRANDA em 13/05/2025 23:59.
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06/05/2025 01:05
Decorrido prazo de DAYSE SILVA DE SA OLIVEIRA em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 00:13
Publicado Intimação em 06/05/2025.
-
06/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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05/05/2025 09:15
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 01:52
Decorrido prazo de DAYSE SILVA DE SA OLIVEIRA em 29/04/2025 23:59.
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25/04/2025 05:44
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 00:46
Publicado Decisão em 24/04/2025.
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17/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Vara Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, S/N, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo: 0811302-91.2024.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DAYSE SILVA DE SA OLIVEIRA RÉU: BANCO BMG S/A Considerando-se os fatos narrados na petição inicial, a relação jurídica de direito material existente entre as partes constitui relação de consumo, sendo aplicáveis à espécie, portanto, as normas do Código de Defesa do Consumidor.
Assim sendo, diante da hipossuficiência técnica do(a) autor(a), inverto o ônus da prova em favor do(a) demandante com fundamento no artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor e concedo ao(à) réu(ré) o prazo de 5 (cinco) dias para que especifique, justificadamente, alguma outra prova que pretenda produzir.
Especifiquem as partes, justificadamente, as provas que pretendem produzir.
Preclusa esta decisão, e não havendo especificação de provas por nenhuma das partes, voltem conclusos os autos para prolação de sentença.
MESQUITA, 14 de abril de 2025.
RAFAEL CAVALCANTI CRUZ Juiz Titular -
15/04/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 10:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 10:06
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 10:06
Outras Decisões
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11/04/2025 14:01
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 11:09
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 21:59
Juntada de Petição de petição
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20/11/2024 00:11
Decorrido prazo de IGOR BARBOSA MIRANDA em 19/11/2024 23:59.
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01/11/2024 08:17
Juntada de Petição de contestação
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31/10/2024 23:03
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 07:09
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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25/10/2024 11:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/10/2024 17:46
Conclusos ao Juiz
-
24/10/2024 17:46
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 09:50
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DAYSE SILVA DE SA OLIVEIRA - CPF: *27.***.*16-36 (AUTOR).
-
11/09/2024 14:06
Conclusos ao Juiz
-
10/09/2024 16:59
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 20:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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