TJRJ - 0825901-44.2024.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional X Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 00:48
Decorrido prazo de CAROLINA IOSCHPE TRACHTENBERG CAMPOS em 17/07/2025 23:59.
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18/07/2025 00:48
Decorrido prazo de ARILENO MESQUITA DE SOUZA em 17/07/2025 23:59.
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11/07/2025 00:24
Publicado Despacho em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
Julgo deserto o recurso. -
08/07/2025 09:06
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 09:06
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 10:54
Conclusos ao Juiz
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01/07/2025 10:53
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 01:35
Decorrido prazo de CAROLINA IOSCHPE TRACHTENBERG CAMPOS em 24/04/2025 23:59.
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31/03/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 18:14
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 16:20
Conclusos para despacho
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28/03/2025 16:19
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 11:00
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 11:00
Juntada de Petição de recurso inominado
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05/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Leopoldina 10º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 SENTENÇA A parte autora não compareceu à audiência para a qual estava regularmente intimada, nem justificou a sua ausência.
Assim sendo, JULGO EXTINTO o feito, sem apreciação do mérito, a teor do disposto no artigo 51, I da Lei 9099/95, condenando a parte autora no pagamento das custas processuais na forma do art.51, 2º da Lei 9099/95.
Intime-se para recolhimento das custas e o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Caso não haja o recolhimento das custas, inscreva-se na dívida ativa.
DANIELA REETZ DE PAIVA Juiz Titular -
03/12/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 16:54
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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03/12/2024 16:24
Conclusos para julgamento
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03/12/2024 16:24
Audiência Conciliação realizada para 03/12/2024 16:15 10º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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03/12/2024 16:24
Juntada de Ata da Audiência
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14/11/2024 11:08
Expedição de Mandado.
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14/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 12:26
Audiência Conciliação designada para 03/12/2024 16:15 10º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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13/11/2024 00:00
Intimação
Designe-se a audiência.
Cite-se em execução de título extrajudicial.
Ciente o OJA que deverá efetuar a penhora do valor total da execução, devendo comparecer ao local com intuito de efetivar a penhora em pelo menos duas tentativas. -
12/11/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 17:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/11/2024 17:42
Conclusos para despacho
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11/11/2024 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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