TJRJ - 0802068-36.2025.8.19.0024
1ª instância - Itaguai Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:49
Publicado Intimação em 17/09/2025.
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17/09/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025
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15/09/2025 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2025 11:46
Conclusos ao Juiz
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15/09/2025 11:45
Expedição de Certidão.
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15/09/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 11:11
Ato ordinatório praticado
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15/09/2025 11:11
Recebidos os autos
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15/09/2025 11:11
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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25/07/2025 14:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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25/07/2025 14:07
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 18:12
Juntada de Petição de contra-razões
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14/07/2025 01:00
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
Defiro a gratuidade de justiça requerida pela parte autora.
Recebo o recurso (ID 205802755) em seu regular efeito.
Ao recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 dias.
Decorrido o prazo, com ou sem elas, certifique-se e encaminhem-se os autos -
10/07/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 11:22
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CARLA DE SOUZA FREITAS - CPF: *16.***.*01-00 (AUTOR).
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03/07/2025 10:55
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 21:56
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 21:56
Conclusos ao Juiz
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02/07/2025 21:56
Juntada de Petição de recurso inominado
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27/06/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 06:57
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 06:57
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 06:57
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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17/06/2025 12:54
Conclusos ao Juiz
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17/06/2025 12:54
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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17/06/2025 12:54
Juntada de Projeto de sentença
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17/06/2025 12:54
Recebidos os autos
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04/06/2025 10:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RODRIGO FRANCISCO GADELHA DOS SANTOS
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04/06/2025 10:25
Audiência Conciliação realizada para 04/06/2025 10:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí.
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04/06/2025 10:25
Juntada de Ata da Audiência
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02/06/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 15:11
Juntada de Petição de contestação
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20/05/2025 01:02
Decorrido prazo de CARLA DE SOUZA FREITAS em 19/05/2025 23:59.
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30/04/2025 09:12
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 00:53
Publicado Decisão em 30/04/2025.
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30/04/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 13:48
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 13:48
Outras Decisões
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28/04/2025 13:21
Conclusos para decisão
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25/04/2025 08:57
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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24/04/2025 00:18
Publicado Decisão em 24/04/2025.
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17/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaguaí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí Rua General Bocaiúva, 424, Centro, ITAGUAÍ - RJ - CEP: 23815-310 DECISÃO Processo: 0802068-36.2025.8.19.0024 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLA DE SOUZA FREITAS RÉU: SOCIEDADE EDUCACIONAL LEONARDO DA VINCI S/S LTDA Verificados o documento de identidade e o comprovante de residência da autora.
A autora requer, em antecipação de efeitos da tutela, que a instituição de ensino reconheça sua aprovação na disciplina ESTÁGIO III; valide a disciplina TECNOLOGIA DO ALIMENTOS, contabilizando a carga horária e que a matricule na disciplina NUTRIÇÃO MATERNAL.
Em análise de cognição sumária, entendo que a documentação que acompanha a Inicial não viabiliza a constatação de plano da verossimilhança das alegações , conforme exige o art. 300 do NCPC.
A questão suscitada demanda a análise detida e aprofundada das alegações a serem apresentadas por ambas as partes em litígio, não se justificando o excepcional afastamento do contraditório, pelo que INDEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA.
Aguarde-se a ACIJ já designada.
Intimem-se.
ITAGUAÍ, 14 de abril de 2025.
MARCIA DE ANDRADE PUMAR Juiz Titular -
15/04/2025 17:20
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 09:56
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 09:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/04/2025 18:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/04/2025 18:08
Conclusos para decisão
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14/04/2025 18:08
Audiência Conciliação designada para 04/06/2025 10:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí.
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14/04/2025 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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