TJRJ - 0803801-86.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            03/07/2025 12:32 Arquivado Definitivamente 
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                                            03/07/2025 12:32 Baixa Definitiva 
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                                            03/07/2025 12:32 Transitado em Julgado em 14/04/2025 
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                                            02/07/2025 13:35 Expedição de Informações. 
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                                            24/06/2025 16:03 Expedição de Mandado. 
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                                            03/06/2025 00:58 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/06/2025 00:58 Decorrido prazo de JAILSON FRANCO DE ARAUJO em 02/06/2025 23:59. 
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                                            03/06/2025 00:58 Decorrido prazo de CARREFOUR BANCO em 02/06/2025 23:59. 
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                                            19/05/2025 00:14 Publicado Intimação em 19/05/2025. 
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                                            18/05/2025 00:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025 
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                                            16/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo: 0803801-86.2024.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JAILSON FRANCO DE ARAUJO RÉU: BANCO CSF S.A.
 
 CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA Ante a satisfação integral da obrigação, mediante depósito(s) de ID. 187792671 , bem como, a quitação total dada ao feito pela parte autora, JULGO EXTINTA a presente EXECUÇÃO, a teor do disposto no artigo 924, II do Novo Código de Processo Civil.
 
 Independente do trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento do valor depositado (ID. 187792671),em prol da parte autora e/ou patrono constituído, com poderes, observando-se os honorários sucumbenciais, se houver.
 
 Caso não haja viabilidade técnica para a expedição de mandado de pagamento eletrônico, fica desde já autorizada a expedição de ofício de transferência de valores para a conta informada,de titularidade do exequente ou do advogado com poderes especiais para receber.
 
 Sem custas e honorários.
 
 Após os trâmites legais, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
 
 MESQUITA, 15 de maio de 2025.
 
 ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular
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                                            15/05/2025 13:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/05/2025 13:50 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            13/05/2025 13:23 Conclusos ao Juiz 
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                                            13/05/2025 13:23 Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento 
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                                            25/04/2025 12:46 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/04/2025 00:17 Publicado Intimação em 24/04/2025. 
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                                            17/04/2025 00:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025 
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                                            16/04/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 Ato Ordinatório Processo: 0803801-86.2024.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JAILSON FRANCO DE ARAUJO RÉU: BANCO CSF S.A.
 
 CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA Cumpra-se venerável acórdão.
 
 MESQUITA, 15 de abril de 2025.
 
 TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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                                            15/04/2025 09:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/04/2025 09:56 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/04/2025 09:56 Recebidos os autos 
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                                            15/04/2025 09:56 Juntada de Petição de certidão de distribuição 
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                                            17/02/2025 12:21 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL 
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                                            17/02/2025 12:17 Expedição de Certidão. 
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                                            10/12/2024 00:55 Decorrido prazo de JAILSON FRANCO DE ARAUJO em 09/12/2024 23:59. 
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                                            05/12/2024 14:12 Juntada de Petição de contra-razões 
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                                            04/12/2024 16:58 Juntada de Petição de contra-razões 
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                                            02/12/2024 12:30 Publicado Decisão em 22/11/2024. 
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                                            02/12/2024 12:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024 
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                                            20/11/2024 15:57 Expedição de Certidão. 
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                                            20/11/2024 15:57 Recebido o recurso Sem efeito suspensivo 
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                                            19/11/2024 09:28 Conclusos para decisão 
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                                            09/10/2024 18:32 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/10/2024 17:30 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/10/2024 19:31 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            08/10/2024 19:31 Expedição de Certidão. 
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                                            08/10/2024 19:30 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/10/2024 14:26 Conclusos ao Juiz 
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                                            08/10/2024 14:25 Expedição de Certidão. 
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                                            08/10/2024 00:12 Decorrido prazo de CARREFOUR BANCO em 07/10/2024 23:59. 
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                                            07/10/2024 19:34 Expedição de Certidão. 
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                                            07/10/2024 19:34 Juntada de Petição de recurso inominado 
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                                            20/09/2024 00:17 Publicado Intimação em 20/09/2024. 
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                                            20/09/2024 00:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024 
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                                            18/09/2024 20:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/09/2024 20:35 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            11/09/2024 16:01 Conclusos ao Juiz 
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                                            11/09/2024 16:01 Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido 
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                                            11/09/2024 16:01 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            11/09/2024 16:01 Recebidos os autos 
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                                            10/09/2024 14:46 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAFAEL SOARES CUNHA 
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                                            06/08/2024 13:33 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            15/07/2024 00:19 Conclusos ao Juiz 
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                                            15/07/2024 00:19 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/07/2024 00:19 Recebidos os autos 
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                                            03/07/2024 15:05 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/05/2024 11:59 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAFAEL SOARES CUNHA 
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                                            15/05/2024 11:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/05/2024 11:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/05/2024 11:56 Expedição de Informações. 
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                                            08/05/2024 00:14 Decorrido prazo de CARREFOUR BANCO em 07/05/2024 23:59. 
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                                            05/05/2024 00:07 Decorrido prazo de CARREFOUR BANCO em 03/05/2024 23:59. 
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                                            30/04/2024 09:23 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/04/2024 00:18 Decorrido prazo de JAILSON FRANCO DE ARAUJO em 19/04/2024 23:59. 
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                                            16/04/2024 00:25 Decorrido prazo de JAILSON FRANCO DE ARAUJO em 15/04/2024 23:59. 
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                                            08/04/2024 16:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/04/2024 16:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/04/2024 19:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/04/2024 10:37 Expedição de Informações. 
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                                            03/04/2024 10:34 Expedição de Informações. 
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                                            02/04/2024 20:59 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            02/04/2024 20:59 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            02/04/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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