TJRJ - 0808303-71.2024.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 18:03
Outras Decisões
-
23/09/2025 14:48
Conclusos ao Juiz
-
22/09/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2025 02:12
Decorrido prazo de ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 16/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 01:46
Publicado Intimação em 09/09/2025.
-
11/09/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
04/09/2025 18:14
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 11:12
Conclusos ao Juiz
-
03/09/2025 11:11
Juntada de mandado
-
03/09/2025 11:11
Juntada de mandado
-
22/08/2025 08:03
Decorrido prazo de LUCAS MENDONCA NUNES PINTO em 21/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 08:03
Decorrido prazo de ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 21/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 15:37
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 15:32
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 15:32
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
19/08/2025 15:32
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/08/2025 15:04
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
14/08/2025 01:24
Publicado Decisão em 14/08/2025.
-
14/08/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
13/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0808303-71.2024.8.19.0212 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCAS MENDONCA NUNES PINTO EXECUTADO: ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA 1- Considerando que a manifestação do réu de index traduz renúncia ao oferecimento de embargos à execução e os depósitos comprovados (indexes 188310882 e 215538269 ), expeça-se mandado de pagamento em nome do(a) advogado(a) da parte autora, conforme requerido (index 205398793 ), tendo em vista os poderes outorgados conforme procuração no index 211668910, ressalvada a existência de verba honorária, FAZENDO CONSTAR A CONTA BANCÁRIA de titularidade do patrono para transferência dos valores.
Ressalte-se que para expedição de mandado de pagamento de verba honorária deverá o interessado promover o recolhimento das custas, na forma do art. 1º, §2º, do Aviso CGJ 1641/2014. 2- Após, não havendo indicação de remanescente a executar, dê-se baixa e arquivem-se, cientes as partes de que decorridos 90 dias da data do arquivamento definitivo, os autos de processo físico são eliminados, nos termos do artigo 1º do Ato Executivo TJ nº 5156/2009, publicado no DORJ de 17/11/2009.
Caso iniciada a execução, voltem para extinção.
NITERÓI, 11 de agosto de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
12/08/2025 06:08
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2025 19:19
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 19:19
Outras Decisões
-
08/08/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 02:14
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
28/07/2025 09:53
Conclusos ao Juiz
-
25/07/2025 09:16
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 00:58
Publicado Despacho em 23/07/2025.
-
23/07/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
21/07/2025 16:45
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2025 02:22
Decorrido prazo de ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 18/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 12:50
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 15/07/2025.
-
17/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
14/07/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 00:00
Intimação
Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0808303-71.2024.8.19.0212 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCAS MENDONCA NUNES PINTO EXECUTADO: ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA 1 - À parte autora para trazer aos autos com poderes para "receber", para fins de expedição de mandado de pagamento na forma requerida. 2 - Intime-se a parte Reclamada para pagamento da quantia de R$ 6.864,97, remanescente apontadopelo credor, no prazo de 3(três) dias úteis, sob pena de penhora do valor apontado.
NITERÓI, 11 de julho de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
11/07/2025 17:47
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 09:39
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2025 19:47
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 00:46
Publicado Despacho em 01/07/2025.
-
01/07/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
27/06/2025 17:59
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 01:10
Decorrido prazo de ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 09/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 19:57
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
06/06/2025 09:42
Conclusos ao Juiz
-
05/06/2025 23:38
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 16:19
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 11:16
Conclusos ao Juiz
-
04/06/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 19:30
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 19:30
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 00:42
Decorrido prazo de LAYANE SALES AGUIAR em 12/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 11:39
Conclusos ao Juiz
-
06/05/2025 00:53
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
04/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
-
30/04/2025 21:06
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
30/04/2025 12:15
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
30/04/2025 12:15
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/04/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 12:13
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 12:13
Cancelada a movimentação processual
-
28/04/2025 13:58
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
17/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 09:31
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 09:31
Recebidos os autos
-
15/04/2025 09:31
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
06/02/2025 15:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
06/02/2025 15:32
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 17:45
Juntada de Petição de contra-razões
-
23/01/2025 02:25
Publicado Decisão em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
22/01/2025 20:04
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 18:22
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 18:22
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
09/01/2025 15:35
Conclusos para decisão
-
09/01/2025 15:35
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 15:30
Desentranhado o documento
-
09/01/2025 15:30
Cancelada a movimentação processual
-
09/01/2025 15:28
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
06/12/2024 00:42
Decorrido prazo de LUCAS MENDONCA NUNES PINTO em 05/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 19:14
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 19:14
Juntada de Petição de recurso inominado
-
21/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
20/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
18/11/2024 00:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 19:32
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
13/11/2024 20:58
Conclusos para julgamento
-
13/11/2024 20:58
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
13/11/2024 20:58
Juntada de Projeto de sentença
-
13/11/2024 20:58
Recebidos os autos
-
05/11/2024 17:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo BEATRIZ RAMALHO DO VALLE GONCALVES
-
05/11/2024 17:52
Audiência Conciliação realizada para 05/11/2024 14:10 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
05/11/2024 17:52
Juntada de Ata da Audiência
-
05/11/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 19:14
Juntada de Petição de contestação
-
04/11/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 13:10
Juntada de Petição de certidão
-
26/09/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 15:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/09/2024 15:32
Audiência Conciliação designada para 05/11/2024 14:10 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
25/09/2024 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0021648-34.2014.8.19.0004
Marcos Ferreira da Costa
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Samuel Matos da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/05/2025 00:00
Processo nº 0815477-59.2024.8.19.0042
Eder Luis da Rocha Martins de Oliveira
Jorge Luiz de Jesus Martins
Advogado: Igor Cunha da Rocha
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/09/2024 12:22
Processo nº 0814271-28.2024.8.19.0036
Lucinda Felisberto de Jesus
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Luciano Salema da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/12/2024 11:25
Processo nº 0802431-11.2024.8.19.0007
Sueli Barbosa
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Cleicione do Nascimento Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/03/2024 12:34
Processo nº 0852985-51.2024.8.19.0038
Andreia de Cassia Monteiro Barbirato
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Richard Freitas Florido Felix
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/07/2024 17:02