TJRJ - 0808303-71.2024.8.19.0212
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 3 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0808303-71.2024.8.19.0212 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCAS MENDONCA NUNES PINTO EXECUTADO: ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA 1- Considerando que a manifestação do réu de index traduz renúncia ao oferecimento de embargos à execução e os depósitos comprovados (indexes 188310882 e 215538269 ), expeça-se mandado de pagamento em nome do(a) advogado(a) da parte autora, conforme requerido (index 205398793 ), tendo em vista os poderes outorgados conforme procuração no index 211668910, ressalvada a existência de verba honorária, FAZENDO CONSTAR A CONTA BANCÁRIA de titularidade do patrono para transferência dos valores.
Ressalte-se que para expedição de mandado de pagamento de verba honorária deverá o interessado promover o recolhimento das custas, na forma do art. 1º, §2º, do Aviso CGJ 1641/2014. 2- Após, não havendo indicação de remanescente a executar, dê-se baixa e arquivem-se, cientes as partes de que decorridos 90 dias da data do arquivamento definitivo, os autos de processo físico são eliminados, nos termos do artigo 1º do Ato Executivo TJ nº 5156/2009, publicado no DORJ de 17/11/2009.
Caso iniciada a execução, voltem para extinção.
NITERÓI, 11 de agosto de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
15/04/2025 09:08
Baixa Definitiva
-
24/03/2025 00:05
Publicação
-
19/03/2025 16:15
Conclusão
-
19/03/2025 11:00
Não-Provimento
-
12/03/2025 00:05
Publicação
-
10/03/2025 00:05
Publicação
-
06/03/2025 14:04
Inclusão em pauta
-
06/03/2025 13:14
Retirada de pauta
-
06/03/2025 13:13
Suspensão ou Sobrestamento
-
25/02/2025 00:05
Publicação
-
15/02/2025 11:32
Inclusão em pauta
-
12/02/2025 14:30
Conclusão
-
12/02/2025 14:27
Distribuição
-
12/02/2025 14:26
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0021648-34.2014.8.19.0004
Marcos Ferreira da Costa
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Samuel Matos da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/05/2025 00:00
Processo nº 0815477-59.2024.8.19.0042
Eder Luis da Rocha Martins de Oliveira
Jorge Luiz de Jesus Martins
Advogado: Igor Cunha da Rocha
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/09/2024 12:22
Processo nº 0814271-28.2024.8.19.0036
Lucinda Felisberto de Jesus
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Luciano Salema da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/12/2024 11:25
Processo nº 0802431-11.2024.8.19.0007
Sueli Barbosa
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Cleicione do Nascimento Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/03/2024 12:34
Processo nº 0852985-51.2024.8.19.0038
Andreia de Cassia Monteiro Barbirato
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Richard Freitas Florido Felix
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/07/2024 17:02