STJ - 0042471-88.2017.8.19.0209
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Nancy Andrighi
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 00:00
Intimação
Satisfeita a obrigação, conforme informado pelo Exequente à fl. 606, DECIDE, ESTE JUÍZO, JULGAR EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do artigo 924, inciso II, do CPC. /r/r/n/nCustas ex lege. /r/r/n/nPublique-se e intimem-se./r/r/n/nApós, dê-se baixa e arquivem-se. -
09/12/2022 14:03
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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09/12/2022 14:03
Transitado em Julgado em 09/12/2022
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16/11/2022 05:18
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 16/11/2022
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14/11/2022 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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14/11/2022 11:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 16/11/2022
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14/11/2022 11:50
Conheço do agravo de CONDOMINIO CENTRO EMPRESARIAL MARIO HENRIQUE SIMONSEN para não conhecer do Recurso Especial
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11/10/2022 17:27
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) NANCY ANDRIGHI (Relatora) - pela SJD
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11/10/2022 17:00
Redistribuído por sorteio, em razão de encaminhamento NARER, à Ministra NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA
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07/10/2022 15:38
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
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07/10/2022 14:48
Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21- E, do Regimento Inter
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29/09/2022 15:30
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relatora) - pela SJD
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29/09/2022 13:00
Distribuído por competência exclusiva à Ministra PRESIDENTE DO STJ
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22/09/2022 11:18
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2022
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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