TJRJ - 0802436-03.2024.8.19.0017
1ª instância - Casimiro de Abreu Vara Unica
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/06/2025 10:40
Expedição de Mandado.
-
29/04/2025 08:31
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 00:09
Publicado Intimação em 24/03/2025.
-
23/03/2025 19:08
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 13:17
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 13:17
Expedição de Certidão.
-
16/03/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
14/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 13:49
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 16:18
Juntada de Petição de contestação
-
19/11/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 00:22
Publicado Intimação em 19/11/2024.
-
19/11/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Casimiro de Abreu Vara Única da Comarca de Casimiro de Abreu RUA WALDENIR HERINGER DA SILVA, 600, ED.
DO FORUM, SOCIEDADE FLUMINENSE, CASIMIRO DE ABREU - RJ - CEP: 28860-000 DECISÃO Processo: 0802436-03.2024.8.19.0017 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: ABIGAIL NASCIMENTO BUCARD FERREIRA RÉU: MUNICIPIO DE CASIMIRO DE ABREU, FUNDACAO CULTURAL CASIMIRO DE ABREU Retifique-se a autuação, pois a demanda versa sobre obrigação de fazer c/c pedido de indenização por danos morais.
Cite-se com as advertências legais.
Defiro JG.
Anote-se, CASIMIRO DE ABREU, 13 de novembro de 2024.
RAFAEL AZEVEDO RIBEIRO ALVES Juiz Titular -
15/11/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2024 13:37
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ABIGAIL NASCIMENTO BUCARD FERREIRA - CPF: *35.***.*67-60 (AUTOR).
-
01/11/2024 13:56
Conclusos para decisão
-
01/11/2024 13:55
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
22/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802509-72.2024.8.19.0017
Regina Luisa de Souza de Almeida
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Thiago Rodrigues Jose
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/11/2024 12:16
Processo nº 0802457-76.2024.8.19.0017
Lilian Gomes de Carvalho
Banco Agibank S.A
Advogado: Tatiane Ribeiro de Jesus
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/11/2024 15:35
Processo nº 0810379-21.2024.8.19.0066
Marlon da Silva Gabriel
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Francisco Antonio Fragata Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/06/2024 17:17
Processo nº 0802540-92.2024.8.19.0017
Ana Cristina da Silva Gama Gimenes
Municipio de Casimiro de Abreu
Advogado: Fernando Kopschitz Praxedes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/11/2024 13:11
Processo nº 0802547-84.2024.8.19.0017
Sheyla dos Santos da Silva dos Ramos
Odontocompany Franchising S A
Advogado: Tiago Carlos da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/11/2024 16:10