TJRJ - 0800517-90.2024.8.19.0077
1ª instância - Seropedica 1 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/08/2025 21:34
Expedição de Certidão.
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18/05/2025 00:38
Decorrido prazo de BENEDITO DA SILVA MUNIZ em 16/05/2025 23:59.
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18/05/2025 00:38
Decorrido prazo de LOURENCO GOMES GADELHA DE MOURA em 16/05/2025 23:59.
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16/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Seropédica 1ª Vara da Comarca de Seropédica Rodovia BR-465, 310, Jardins, SEROPÉDICA - RJ - CEP: 23890-001 SENTENÇA Processo: 0800517-90.2024.8.19.0077 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MAURICIO GONCALVES BAYAO RÉU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A Trata-se de ação revisional c/c repetição de indébito e pedido de tutela antecipadaajuizada por MAURICIO GONCALVES BAYAOem face de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A..
Estando os autos em seu curso regular, sobreveio, em indexador 171864474, termo de acordofirmado entre as partes. É o breve relatório.
Decido.
Inicialmente, indefiro a gratuidade de justiça requerida pela parte autora.
Consoante a Súmula 288 deste Tribunal: “Não se presume juridicamente necessitado o demandante que deduz pretensão revisionalde cláusulas de contrato de financiamento de veículo, cuja parcela mensal seja incompatível com a condição de hipossuficiente”.
No caso em tela, a parte autorase declara hipossuficiente, assumindo parcela mensal do financiamento de veículo no valor de R$ 1.690,71.
Além disso, limitou-se a declarar que não possui condições de arcar com o pagamento das despesas processuais, não juntando aos autos os documentos determinados em indexador 116667654, razão pela qual não vislumbro a condição de hipossuficiente, o que inviabiliza a concessão do benefício pretendido.
Em consequência, tendo a transação efeito de sentença de mérito, HOMOLOGO os termos do acordopara que produzam seus jurídicos e legais efeitos eJULGO EXTINTO o feito com resolução de mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Custas e honorários na forma pactuada ou, no caso de omissão, na forma do §2º do artigo 90 do Código de Processo Civil.
Certificado o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, remetam-se os autos para baixa e arquivo.
Publique-se.
Intimem-se.
SEROPÉDICA, 1 de abril de 2025.
MARIANNA MEDINA TEIXEIRA Juiz Titular -
14/04/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 18:04
Homologada a Transação
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23/03/2025 15:38
Conclusos para julgamento
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11/02/2025 13:39
Juntada de Petição de outros documentos
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09/07/2024 00:39
Decorrido prazo de MAURICIO GONCALVES BAYAO em 08/07/2024 23:59.
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07/06/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 00:03
Publicado Intimação em 13/05/2024.
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12/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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09/05/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 18:20
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2024 10:28
Conclusos ao Juiz
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29/04/2024 10:28
Expedição de Certidão.
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04/03/2024 01:50
Distribuído por sorteio
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04/03/2024 01:50
Juntada de Petição de outros anexos
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04/03/2024 01:50
Juntada de Petição de outros documentos
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04/03/2024 01:50
Juntada de Petição de outros documentos
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04/03/2024 01:50
Juntada de Petição de outros anexos
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04/03/2024 01:50
Juntada de Petição de outros anexos
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04/03/2024 01:49
Juntada de Petição de outros documentos
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04/03/2024 01:49
Juntada de Petição de outros documentos
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04/03/2024 01:49
Juntada de Petição de outros documentos
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04/03/2024 01:49
Juntada de Petição de outros anexos
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04/03/2024 01:49
Juntada de Petição de comprovante de residência
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04/03/2024 01:48
Juntada de Petição de documento de identificação
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04/03/2024 01:48
Juntada de Petição de outros documentos
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04/03/2024 01:48
Juntada de Petição de procuração
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
17/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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