TJRJ - 0809969-18.2025.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2025 18:27
Conclusos ao Juiz
-
12/09/2025 18:27
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 16:10
Juntada de Petição de contestação
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03/06/2025 00:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/05/2025 03:57
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 3ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DECISÃO Processo: 0809969-18.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: THAMIZA GONCALVES DE ALMEIDA RÉU: PREDLINK REDE DE TELECOMUNICACOES LTDA 1.
Recebo a emenda à inicial. 2.
Defiro gratuidade de justiça à autora. 3.
Cite-se.
SÃO GONÇALO, 26 de maio de 2025.
EUCLIDES DE LIMA MIRANDA Juiz Titular -
27/05/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 12:12
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a THAMIZA GONCALVES DE ALMEIDA - CPF: *57.***.*52-30 (AUTOR).
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26/05/2025 16:33
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 16:33
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 12:44
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 3ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DESPACHO Processo: 0809969-18.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: THAMIZA GONCALVES DE ALMEIDA RÉU: PREDLINK REDE DE TELECOMUNICACOES LTDA 1) Tendo em vista a cumulação de pedidos (dano material e dano moral), emende-se a inicial para atribuir o correto valor da causa, na forma do art. 292, VI, do CPC, no prazo de 15 dias, sob pena de seu indeferimento. 2) Venham cópias dos três últimos contracheques da parte autora, bem como de sua declaração de imposto de renda, na ÍNTEGRA, ou, na hipótese de isenção, da informação obtida no site da Receita Federal, acerca da não entrega da declaração ao fisco, para análise do pedido de gratuidade de justiça, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.
SÃO GONÇALO, 14 de abril de 2025.
EUCLIDES DE LIMA MIRANDA Juiz Titular -
14/04/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 17:51
Conclusos para despacho
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11/04/2025 17:51
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 19:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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