TJRJ - 0801345-05.2025.8.19.0028
1ª instância - Macae 1 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
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11/08/2025 09:17
Juntada de Petição de petição
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09/08/2025 02:00
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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30/07/2025 01:01
Publicado Despacho em 30/07/2025.
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29/07/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 19:03
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/07/2025 19:03
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 19:03
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 10:36
Conclusos ao Juiz
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22/07/2025 10:34
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 15:41
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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17/07/2025 02:35
Decorrido prazo de HENRIQUE DA SILVA THOME em 14/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:35
Decorrido prazo de BANCO INBURSA DE INVESTIMENTOS S.A. em 14/07/2025 23:59.
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29/06/2025 02:31
Decorrido prazo de HENRIQUE DA SILVA THOME em 27/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:31
Decorrido prazo de BANCO INBURSA DE INVESTIMENTOS S.A. em 27/06/2025 23:59.
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23/06/2025 00:06
Publicado Sentença em 23/06/2025.
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19/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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18/06/2025 00:40
Publicado Decisão em 18/06/2025.
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18/06/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 11:16
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 11:16
Julgado procedente em parte do pedido
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17/06/2025 11:15
Conclusos ao Juiz
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17/06/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 00:00
Intimação
AUTOS N. 0801345-05.2025.8.19.0028 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HENRIQUE DA SILVA THOME RÉU: BANCO INBURSA DE INVESTIMENTOS S.A.
D E C I S Ã O Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito cumulada com reparação por danos morais e materiais ajuizada por HENRIQUE DA SILVA THOMÉ em face BANCO INBURSA S/A.
Afasto a preliminar de falta de interesse de agir posto que inadequada ao momento processual.
Com efeito, as questões relativas a eventual desídia e/ou negligência na atuação da ré devem ser analisadas, se necessário, no momento de prolação da sentença posto que intrínsecas ao mérito da lide.
Processo em ordem, nada a sanear.
Controvertem as partes acerca da regularidade da contratação dos empréstimos consignados.
Para a instrução do feito, a parte autora requereu a produção de prova documental superveniente.
A parte ré, por sua vez, não manifestou o interesse na produção de outras provas.
Defiro a produção de prova documental superveniente contanto que observado o disposto no art. 435 do CPC/15.
Frise-se, por oportuno, que cabe ao banco réu o ônus de comprovar a autenticidade das assinaturas eletrônicas em contratos bancários quando sua validade é questionada pelo consumidor, nos termos do art. 429, II do CPC.
Não havendo manifestação no prazo de cinco dias, voltem conclusos para sentença.
Publique-se.
Cumpra-se.
Macaé,26 de maio de 2025 -
16/06/2025 11:18
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 11:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/05/2025 11:23
Conclusos ao Juiz
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07/05/2025 11:21
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 01:05
Decorrido prazo de BANCO INBURSA DE INVESTIMENTOS S.A. em 05/05/2025 23:59.
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24/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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17/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
Autos n.º 0801345-05.2025.8.19.0028 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HENRIQUE DA SILVA THOME Advogado(s) do reclamante: CLAUDIA THOMAZ DE OLIVEIRA RÉU: BANCO INBURSA DE INVESTIMENTOS S.A.
Advogado(s) do reclamado: JAMILLE DIAS DE ANDRADE Ato Ordinatório À parte ré sobre o item 3 do despacho de id 177801348.
MACAÉ, 15 de abril de 2025. -
15/04/2025 07:16
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 07:16
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 07:15
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 01:34
Decorrido prazo de BANCO INBURSA DE INVESTIMENTOS S.A. em 14/04/2025 23:59.
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28/03/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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13/03/2025 02:09
Decorrido prazo de HENRIQUE DA SILVA THOME em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 19:10
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 19:10
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 18:24
Juntada de Petição de contestação
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10/03/2025 17:22
Conclusos para despacho
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10/03/2025 17:21
Juntada de decisão monocrática segundo grau
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12/02/2025 01:38
Publicado Decisão em 12/02/2025.
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12/02/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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10/02/2025 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 19:08
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 19:08
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a HENRIQUE DA SILVA THOME - CPF: *44.***.*69-49 (AUTOR).
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07/02/2025 16:00
Conclusos para decisão
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07/02/2025 15:59
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão • Arquivo
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