TJRJ - 0807322-50.2025.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 7 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 08:50
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 10:13
Conclusos ao Juiz
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16/05/2025 17:54
Juntada de Petição de contestação
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06/05/2025 01:05
Decorrido prazo de LIVIA APARECIDA TOSTES em 05/05/2025 23:59.
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24/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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17/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 7ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 4º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 Processo: 0807322-50.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCIA REGINA DOS SANTOS RÉU: BANCO AGIBANK S.A DECISÃO 1.
Defiro a gratuidade de justiça. 2.
Cuida-se de ação na qual a parte Autora requereu a antecipação dos efeitos da tutela para a limitação de descontos, o que indefiro.
O extrato do index 179630626 indica que a margem consignável da Autora é de 35% da base de cálculo, qual seja, R$ 633,24, patamar que não é extrapolado pelos descontos ativos, sendo certo que as primeiras parcelas dos 02 últimos contratos têm débitos iniciados no mês de abril de 2025, sendo esta ação distribuída em 20/03/2025, na sequência das contratações, efetivadas no dia 10/03/2025. 3.
Deixo de designar audiência nos termos do art. 334 do CPC, ressalvando a possibilidade de as partes entabularem acordo extrajudicialmente a qualquer tempo.
Note-se que poderá ser apresentado termo de acordo em Juízo para respectiva análise e homologação, se o caso.
Cite-se e intime-se a parte Ré, devendo constar do mandado a advertência de que o prazo para oferecimento da contestação será de 15 (quinze) dias, com termo inicial na forma do artigo 335, inciso III, do CPC, devendo a resposta observar as disposições do referido diploma legal.
Intimem-se.
SÃO GONÇALO, 9 de abril de 2025.
JUSSARA MARIA DE ABREU GUIMARAES Juiz Titular -
15/04/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 07:05
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 07:05
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 17:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
09/04/2025 17:14
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARCIA REGINA DOS SANTOS - CPF: *00.***.*57-35 (AUTOR).
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20/03/2025 12:46
Conclusos para decisão
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20/03/2025 12:46
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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