TJRJ - 0818923-06.2024.8.19.0031
1ª instância - Marica 1 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:50
Publicado Intimação em 11/09/2025.
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11/09/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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09/09/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 16:58
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 12:39
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 11:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/08/2025 16:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/08/2025 11:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/08/2025 16:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/07/2025 00:10
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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06/07/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Maricá 1ª Vara Cível da Comarca de Maricá Rua Jovino Duarte de Oliveira, S/N, Centro, MARICÁ - RJ - CEP: 24901-130 DESPACHO Processo: 0818923-06.2024.8.19.0031 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CRIANÇA: EM SEGREDO DE JUSTIÇA MÃE: PRISCILLA DE SIQUEIRA FRAGA RÉU: MARCELO LESSA CORREIA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARCELO LESSA CORREIA, INSTITUTO FILADELFIA, IGREJA BATISTA NOVA FILADELFIA EM ITAIPUACU 1) Anote-se no sistema a patronesse constituída no id. 204837555. 2) Certifique o cartório se a parte ré foi devidamente citada.
MARICÁ, data da assinatura digital.
FELIPE CARVALHO GONCALVES DA SILVA Juiz Tabelar -
02/07/2025 19:31
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 19:31
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 12:54
Conclusos ao Juiz
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24/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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17/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 16:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/04/2025 16:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Maricá 1ª Vara Cível da Comarca de Maricá Rua Jovino Duarte de Oliveira, S/N, Centro, MARICÁ - RJ - CEP: 24901-130 DECISÃO Processo: 0818923-06.2024.8.19.0031 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CRIANÇA: EM SEGREDO DE JUSTIÇA MÃE: PRISCILLA DE SIQUEIRA FRAGA RÉU: MARCELO LESSA CORREIA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARCELO LESSA CORREIA 1) Defiro a JG. 2) O artigo 300 do CPC condiciona o deferimento do pedido de tutela provisória de urgência à existência da verossimilhança das alegações autorais e do periculum in mora.
Desse modo, infere-se que para a concessão da medida não basta a presença de apenas um desses pressupostos, mas, sim, mostra-se imprescindível a concorrência de ambos.
Além disso, deve-se ter em mente que o deferimento de qualquer pleito na fase inicial do processo, antes de instaurado o contraditório e antes de produzida a regular instrução, constitui a exceção, e não a regra.
No caso, após a leitura do relato autoral e do exame dos documentos que instruem a exordial, verifica-se não estarem presentes todos os requisitos descritos na lei para a concessão da tutela de urgência.
No exercício de juízo de cognição sumária, apenas, não há como se concluir que a graduação de faixa deva ser imediatamente restabelecida à parte autora.
Diante das circunstâncias extraídas da peça exordial e dos documentos a ela acostados não há elementos, por ora, a lastrear a adoção da medida antecipatória pleiteada, afigurando-se necessário se determinar o fundamento da retirada mencionada na exordial.
Sendo assim, não há fundamento para, neste momento, se dispensarem o contraditório e a instrução probatória em prol do objeto imediatamente pretendido pela parte demandante.
Por essas razões, por ora, indefiro o pedido de tutela provisória de urgência antecipada. 3) Dê-se ciência ao MP. 4) Citem-se para contestar, por OJA, no prazo de 15 dias, contados na forma do artigo 231 do CPC, sob pena de se decretar a revelia e de se considerarem verdadeiros os fatos articulados na petição inicial.
A PRESENTE VALERÁ COMO MANDADO.
MARICÁ, data da assinatura digital.
LUCIANA ESTIGES TOLEDO Juíza Titular Parte a ser citada: 1) Instituto Filadélfia: Rua Van Lerbergue, nº 5661, Jardim Atlântico Central, Maricá - RJ, CEP: 24935-440; 2) Igreja Batista Nova Filadélfia em Itaipuaçu: Rua Van Lerbergue, nº 5661, Jardim Atlântico Central, Maricá - RJ, CEP: 24935-440. -
15/04/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 14:48
Expedição de Mandado.
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15/04/2025 14:44
Expedição de Mandado.
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15/04/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 07:08
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 07:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/04/2025 07:08
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a Sob sigilo.
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25/03/2025 15:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/02/2025 16:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/11/2024 15:25
Conclusos para decisão
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12/11/2024 15:25
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 18:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/11/2024 17:07
Distribuído por sorteio
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06/11/2024 17:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/11/2024 17:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/11/2024 17:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/11/2024 17:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/11/2024 17:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/11/2024 17:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/11/2024 17:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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