TJRJ - 0807189-59.2024.8.19.0063
1ª instância - Tres Rios-Areal-Levy Gasparian Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:53
Publicado Intimação em 16/09/2025.
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16/09/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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12/09/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 00:55
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 11/09/2025 23:59.
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05/09/2025 17:19
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 10:44
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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24/08/2025 20:37
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 02:17
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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21/08/2025 01:20
Publicado Despacho em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian Juizado Especial Cível da Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian Avenida Tenente Enéas Torno, 42, Térreo, sala 45, Nova Niterói, TRÊS RIOS - RJ - CEP: 25802-330 DESPACHO Processo: 0807189-59.2024.8.19.0063 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIANA MORENA ABREU RAPOSO RÉU: ENEL BRASIL S.A Segue resultado positivo da penhora on-line.
Intime-se a parte executada.
Não havendo interposição de embargos, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte exequente.
Após, nada mais sendo requerido, venha concluso para extinção.
TRÊS RIOS, 18 de agosto de 2025.
ELEN DE FREITAS BARBOSA Juiz Titular -
19/08/2025 14:06
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 23:04
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 10:01
Conclusos ao Juiz
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23/07/2025 13:37
Outras Decisões
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22/07/2025 23:17
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 09:46
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 01:14
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 26/06/2025 23:59.
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03/06/2025 00:16
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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03/06/2025 00:16
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 16:28
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 17:24
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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19/05/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
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18/05/2025 00:37
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 16/05/2025 23:59.
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09/05/2025 12:03
Conclusos ao Juiz
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07/05/2025 13:14
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 00:33
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian Juizado Especial Cível da Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian Avenida Tenente Enéas Torno, 42, Térreo, sala 45, Nova Niterói, TRÊS RIOS - RJ - CEP: 25802-330 DESPACHO Processo: 0807189-59.2024.8.19.0063 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIANA MORENA ABREU RAPOSO RÉU: ENEL BRASIL S.A Intime-se em execução para pagamento da quantia de R$ 4.041,00.
Em havendo depósito do valor acima, e certificada a não interposição de Embargos, expeça-se mandado de pagamento como requerido pela parte, devendo o cartório observar se o procurador possui poderes para recebimento/quitação, nos termos da portaria 01/2008, independentemente de nova conclusão.
Por fim, quando da retirada do mandado de pagamento deverá a parte esclarecer se tem algo mais a requerer, sob pena de extinção da execução.
TRÊS RIOS, 3 de abril de 2025.
ELEN DE FREITAS BARBOSA Juiz Titular -
14/04/2025 12:51
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 12:51
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 16:29
Conclusos para despacho
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25/03/2025 16:28
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 16:28
Transitado em Julgado em 25/03/2025
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25/03/2025 10:16
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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25/03/2025 01:25
Decorrido prazo de MARIANA MORENA ABREU RAPOSO em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 01:25
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 24/03/2025 23:59.
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10/03/2025 00:28
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 00:28
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 14:55
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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17/02/2025 17:48
Conclusos para julgamento
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17/02/2025 17:48
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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17/02/2025 17:48
Juntada de Projeto de sentença
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17/02/2025 17:48
Recebidos os autos
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10/02/2025 18:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANA DE QUADROS KRYGIER
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10/02/2025 18:17
Audiência Conciliação realizada para 10/02/2025 14:20 Juizado Especial Cível da Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian.
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10/02/2025 18:17
Juntada de Ata da Audiência
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07/02/2025 13:44
Juntada de Petição de contestação
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06/12/2024 00:46
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 05/12/2024 23:59.
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25/11/2024 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2024 15:41
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 15:41
Concedida a Antecipação de tutela
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25/11/2024 13:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/11/2024 13:34
Conclusos para decisão
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25/11/2024 13:34
Audiência Conciliação designada para 10/02/2025 14:20 Juizado Especial Cível da Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian.
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25/11/2024 13:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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