TJRJ - 0801689-95.2024.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 00:36
Publicado Intimação em 23/09/2025.
-
23/09/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
-
19/09/2025 13:56
Desentranhado o documento
-
19/09/2025 13:56
Cancelada a movimentação processual #Oculto#
-
19/09/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2025 09:56
Embargos de declaração não acolhidos
-
19/09/2025 00:50
Publicado Intimação em 19/09/2025.
-
19/09/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
-
18/09/2025 15:32
Conclusos ao Juiz
-
18/09/2025 14:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/09/2025 00:17
Publicado Intimação em 18/09/2025.
-
18/09/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
-
17/09/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 13:08
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
17/09/2025 09:27
Conclusos ao Juiz
-
16/09/2025 23:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/09/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2025 09:37
Não recebido o recurso de MÔNICA LIMA MURA MANAÚ ARAWAK registrado(a) civilmente como MONICA CRISTINA BRANDAO DOS SANTOS LIMA - CPF: *38.***.*80-97 (RÉU).
-
15/09/2025 10:09
Conclusos ao Juiz
-
15/09/2025 10:09
Juntada de Certidão
-
15/09/2025 01:09
Publicado Intimação em 15/09/2025.
-
13/09/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
11/09/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 12:19
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MÔNICA LIMA MURA MANAÚ ARAWAK registrado(a) civilmente como MONICA CRISTINA BRANDAO DOS SANTOS LIMA - CPF: *38.***.*80-97 (RÉU).
-
11/09/2025 09:35
Conclusos ao Juiz
-
11/09/2025 01:38
Publicado Intimação em 10/09/2025.
-
11/09/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
11/09/2025 01:29
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 10:11
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 10:09
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 09:56
Conclusos ao Juiz
-
05/09/2025 23:04
Juntada de Petição de recurso inominado
-
22/08/2025 08:01
Publicado Intimação em 22/08/2025.
-
22/08/2025 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
20/08/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 12:15
Embargos de declaração não acolhidos
-
19/08/2025 09:49
Conclusos ao Juiz
-
19/08/2025 09:24
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 01:32
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2025 01:32
Transitado em Julgado em 19/08/2025
-
19/08/2025 01:32
Decorrido prazo de VANDERLEY DOS SANTOS CONCEICAO em 18/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 00:33
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
15/08/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
11/08/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 12:54
Outras Decisões
-
11/08/2025 09:52
Conclusos ao Juiz
-
08/08/2025 21:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 01/08/2025.
-
01/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
31/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 SENTENÇA Processo: 0801689-95.2024.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VANDERLEY DOS SANTOS CONCEICAO RÉU: MONICA LIMA Homologo, por sentença o projeto de sentença proferido pelo Juiz(a) Leigo(a) nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
PRI.
ANGRA DOS REIS, 30 de julho de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
30/07/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 12:06
Homologada a Transação
-
30/07/2025 12:06
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
29/07/2025 19:51
Conclusos ao Juiz
-
29/07/2025 19:51
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
29/07/2025 19:51
Juntada de Projeto de sentença
-
29/07/2025 19:51
Recebidos os autos
-
29/07/2025 19:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FLAVIA SILVEIRA SILVA
-
29/07/2025 19:49
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 02/07/2025 10:20 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis.
-
29/07/2025 19:49
Juntada de Ata da Audiência
-
03/07/2025 10:57
Juntada de petição
-
06/06/2025 11:33
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 02/07/2025 10:20 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis.
-
03/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
03/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 16:37
Conclusos ao Juiz
-
23/05/2025 01:14
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0801689-95.2024.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VANDERLEY DOS SANTOS CONCEICAO RÉU: MONICA LIMA Tendo em vista o acrescido no id 189549018/189549022, retire-se o feito de pauta.
Intimem-se.
Designe-se nova ACIJ.
Intimem-se.
ANGRA DOS REIS, 20 de maio de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
21/05/2025 17:40
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 27/05/2025 15:00 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis.
-
21/05/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 12:02
Outras Decisões
-
20/05/2025 17:36
Conclusos ao Juiz
-
04/05/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 16:10
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 27/05/2025 15:00 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis.
-
25/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
24/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
17/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
16/04/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 11:55
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0801689-95.2024.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VANDERLEY DOS SANTOS CONCEICAO RÉU: MONICA LIMA Tendo em vista que já há contestação nos autos e não se vislumbra a necessidade de produção de prova oral e de apresentação de réplica, proceda-se com o julgamento antecipado da lide.
ANGRA DOS REIS, 14 de abril de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
15/04/2025 06:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 06:22
Outras Decisões
-
14/04/2025 08:37
Conclusos para decisão
-
13/04/2025 17:32
Juntada de Petição de contestação
-
01/04/2025 12:11
Juntada de Petição de diligência
-
14/03/2025 00:37
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE MONTEIRO DE ANDRADE DA SILVA em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 00:37
Decorrido prazo de CELSO PINHEIRO SILVA em 13/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 01:16
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE MONTEIRO DE ANDRADE DA SILVA em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 01:16
Decorrido prazo de CELSO PINHEIRO SILVA em 06/03/2025 23:59.
-
21/02/2025 00:36
Publicado Intimação em 21/02/2025.
-
21/02/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 20:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 20:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 20:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 20:31
Expedição de Mandado.
-
06/02/2025 00:29
Publicado Intimação em 06/02/2025.
-
06/02/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
06/02/2025 00:26
Publicado Intimação em 06/02/2025.
-
06/02/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 15:16
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 12:20
Outras Decisões
-
03/02/2025 15:46
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 00:49
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
19/12/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 13:27
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 10:27
Juntada de Petição de diligência
-
11/12/2024 15:52
Expedição de Mandado.
-
05/12/2024 00:32
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE MONTEIRO DE ANDRADE DA SILVA em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 00:32
Decorrido prazo de CELSO PINHEIRO SILVA em 04/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 04/12/2024.
-
04/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
03/12/2024 01:03
Decorrido prazo de MONICA LIMA em 02/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 11:43
Publicado Intimação em 27/11/2024.
-
02/12/2024 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
02/12/2024 10:47
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 09:03
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2024 16:04
Juntada de Petição de diligência
-
06/11/2024 00:35
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE MONTEIRO DE ANDRADE DA SILVA em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 00:35
Decorrido prazo de CELSO PINHEIRO SILVA em 05/11/2024 23:59.
-
15/10/2024 11:29
Expedição de Mandado.
-
15/10/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 00:03
Publicado Intimação em 09/09/2024.
-
08/09/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
05/09/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 15:20
Conclusos ao Juiz
-
05/09/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 00:09
Publicado Intimação em 04/09/2024.
-
04/09/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 14:28
Conclusos ao Juiz
-
31/08/2024 14:05
Juntada de Petição de diligência
-
21/08/2024 12:59
Expedição de Mandado.
-
17/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 17/07/2024.
-
17/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
15/07/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 16:10
Conclusos ao Juiz
-
11/07/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 00:35
Publicado Intimação em 02/07/2024.
-
02/07/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
29/06/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2024 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 18:17
Conclusos ao Juiz
-
07/05/2024 14:30
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
08/04/2024 17:15
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 15:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2024 00:04
Publicado Intimação em 14/03/2024.
-
14/03/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 13:10
Conclusos ao Juiz
-
13/03/2024 13:10
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 00:04
Publicado Intimação em 13/03/2024.
-
13/03/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
11/03/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 15:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2024 15:36
Conclusos ao Juiz
-
11/03/2024 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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