TJRJ - 0802759-16.2025.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis Jui Esp Civ
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 01:07
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2025 01:07
Transitado em Julgado em 22/08/2025
-
22/08/2025 01:07
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA PLACIDO BERNARDES em 20/08/2025 23:59.
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05/08/2025 00:28
Publicado Intimação em 05/08/2025.
-
05/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
31/07/2025 21:47
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 21:47
Extinto o processo por desistência
-
31/07/2025 10:04
Conclusos ao Juiz
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31/07/2025 09:32
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 11:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
22/04/2025 09:13
Expedição de Certidão.
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17/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
16/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DESPACHO Processo: 0802759-16.2025.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA APARECIDA PLACIDO BERNARDES RÉU: AASAP - ASSOCIACAO DE AMPARO SOCIAL AO APOSENTADO E PENSIONISTA - CONTRIB.
AASAP 0800 202 0177 Ante às possibilidades de julgamento antecipado da lide ou de designação de ACIJ, cite-se e intime-se a parte ré para apresentar defesa escrita (SEM BLOQUEIO E ACESSÍVEL DESDE ENTÃO) e prova documental.
Prazo de 10 dias úteis, sob pena de revelia.
Sem prejuízo, intime-se a ré para se manifestar sobre o pleito antecipatório, no prazo de 10 dias úteis, ciente de que sua omissão probatória poderá ser levada em consideração para efeitos de realização do direito previsto no art. 6º, VIII do CDC.
ANGRA DOS REIS, 14 de abril de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
15/04/2025 06:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 06:06
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 14:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/04/2025 14:24
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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