TJRJ - 0802758-31.2025.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 00:23
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:41
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 08:20
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 08:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
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31/07/2025 10:08
Conclusos ao Juiz
-
31/07/2025 08:51
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 11:47
Conclusos ao Juiz
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18/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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17/07/2025 00:51
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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16/07/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 18:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
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15/07/2025 16:44
Conclusos ao Juiz
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15/07/2025 16:44
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0802758-31.2025.8.19.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ONESIMO CONSTANTINO PEREIRA EXECUTADO: CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Ressalta-se que o direito da parte autora, na presente ação, foi devidamente reconhecido através da sentença.
O alegado pela parte ré (peça de id 206143010), sem efetivamente comprovar absolutamente nada, não altera este direito reconhecido por força de sentença judicial.
Pontua-se, ainda, que este Juízo será bastante rigoroso, nas fases de cumprimento de sentença, em relação ao tema discutido nos autos (desconto de mensalidades associativas em benefícios previdenciários), uma vez a noticiada fraude ocorrida no INSS.
Desta feita, nada a prover sobre a peça de id 206143010.
Devendo, assim, a parte ré efetuar o pagamento do valor devido nos autos, sob pena de execução e penhora online.
Intimem-se.
ANGRA DOS REIS, 4 de julho de 2025.
MANUELA CELESTE TOMASI Juíza Substituta -
11/07/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 16:37
Outras Decisões
-
07/07/2025 11:19
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 11:19
Conclusos ao Juiz
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07/07/2025 11:19
Cancelada a movimentação processual
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03/07/2025 19:06
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 13:13
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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01/07/2025 13:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/07/2025 01:10
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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01/07/2025 01:01
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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28/06/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2025 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 15:06
Conclusos ao Juiz
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27/06/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DESPACHO Processo: 0802758-31.2025.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ONESIMO CONSTANTINO PEREIRA RÉU: CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Promova a parte autora, no prazo de 05 dias úteis, o andamento do feito.
Transcorrido o referido prazo, sem manifestação, dê-se baixa e arquivem-se.
ANGRA DOS REIS, 26 de junho de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
26/06/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 17:34
Conclusos ao Juiz
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26/06/2025 17:33
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 17:33
Transitado em Julgado em 26/06/2025
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02/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0802758-31.2025.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ONESIMO CONSTANTINO PEREIRA RÉU: CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Tendo em vista a certidão de id 196126478, julgo deserto o recurso interposto por ausência de preparo.
Intime-se.
ANGRA DOS REIS, 29 de maio de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
29/05/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 17:02
Não recebido o recurso de CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS - CNPJ: 09.***.***/0001-85 (RÉU).
-
29/05/2025 05:26
Decorrido prazo de ONESIMO CONSTANTINO PEREIRA em 26/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 05:26
Decorrido prazo de CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 26/05/2025 23:59.
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28/05/2025 14:38
Conclusos ao Juiz
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28/05/2025 14:38
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 12:20
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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23/05/2025 01:14
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0802758-31.2025.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ONESIMO CONSTANTINO PEREIRA RÉU: CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Indefiro o requerimento de gratuidade de justiça, considerando tratar-se de pessoa jurídica, não devendo ser agraciada com a gratuidade, que tem origem em direito fundamental, cuja disciplina não se destina à situação pretendida pela empresa ré; que somente é autorizada em casos excepcionais, diante da comprovada impossibilidade de pagamento das despesas processuais, consoante dispõe o verbete sumular nº 121 do TJRJ.
Sendo assim, recolha a empresa recorrente, em 48 horas, as custas para o recurso, sob pena de o mesmo ser julgado deserto.
ANGRA DOS REIS, 21 de maio de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
21/05/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 12:42
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS - CNPJ: 09.***.***/0001-85 (RÉU).
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21/05/2025 10:13
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 18:52
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 00:11
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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11/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 11:15
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/05/2025 11:06
Conclusos ao Juiz
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05/05/2025 01:00
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0802758-31.2025.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ONESIMO CONSTANTINO PEREIRA RÉU: CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Tendo em vista que já há contestação nos autos e não se vislumbra a necessidade de produção de prova oral e de apresentação de réplica, proceda-se com o julgamento antecipado da lide.
ANGRA DOS REIS, 29 de abril de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
29/04/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 17:11
Outras Decisões
-
29/04/2025 11:29
Conclusos ao Juiz
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28/04/2025 13:48
Juntada de Petição de contestação
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24/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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22/04/2025 09:34
Expedição de Certidão.
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17/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DESPACHO Processo: 0802758-31.2025.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ONESIMO CONSTANTINO PEREIRA RÉU: CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Ante às possibilidades de julgamento antecipado da lide ou de designação de ACIJ, cite-se e intime-se a parte ré para apresentar defesa escrita (SEM BLOQUEIO E ACESSÍVEL DESDE ENTÃO) e prova documental.
Prazo de 10 dias úteis, sob pena de revelia.
ANGRA DOS REIS, 14 de abril de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
15/04/2025 16:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/04/2025 06:07
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 06:06
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 14:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/04/2025 14:15
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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