TJRJ - 0807190-27.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 7 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 00:45
Decorrido prazo de JULIO SERGIO DA SILVA BRAGA em 24/09/2025 23:59.
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25/09/2025 00:45
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 24/09/2025 23:59.
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09/09/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
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08/09/2025 20:02
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 08:51
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 00:24
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 7ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 4º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 Processo: 0807190-27.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NIVIA ARTILES SORIANO RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
DECISÃO Partes legítimas e bem representadas.
Inexistem preliminares a serem analisadas; nulidades ou vícios a serem sanados.Presentes os pressupostos processuais e as condições para o legítimo exercício do direito de ação.
Dou porsaneado o processo.
A produção da prova técnica se revela necessária à comprovação dos fatos discutidos neste feito.
Em consequência, determino a produção da prova pericial, nomeando para atuar no feito o(a) Dr(a).
Lucio Carlos Guimarães Rangel, cadastrado junto ao DIPEJ com endereço eletrônico "[email protected]".
Intime-se acerca da nomeação, bem como para dizer se aceita o encargo e para formular proposta de honorários a serem pagos ao final pelo vencido, considerando a gratuidade de justiça concedida à parte Autora.
Faculto às partes a formulação de quesitos e a indicação de assistente técnico no prazo de quinze dias.
Laudo em trinta dias.
O processo deve ser instruído pelo histórico de consumo anterior ao período impugnado (12 meses) e posterior, fornecendo-se os dados ao perito.
Intimem-se.
SÃO GONÇALO, 27 de agosto de 2025.
JUSSARA MARIA DE ABREU GUIMARAES Juiz Titular -
29/08/2025 19:50
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 08:31
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 08:31
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 13:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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15/08/2025 06:35
Conclusos ao Juiz
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30/04/2025 13:07
Juntada de Petição de petição
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27/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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17/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 7ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 4º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo: 0807190-27.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NIVIA ARTILES SORIANO RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Apresente a Autora, as faturas de cobrança na íntegra referente ao ano de 2020 e 2021, com os respectivos comprovantes de pagamento, contendo o histórico de consumo da unidade, objeto da lide.
SÃO GONÇALO, 8 de abril de 2025.
JUSSARA MARIA DE ABREU GUIMARAES Juiz Titular -
15/04/2025 05:57
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 05:57
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 07:37
Conclusos para despacho
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20/03/2025 07:36
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 01:12
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 06/11/2024 23:59.
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28/10/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 08:13
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 08:12
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
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28/07/2024 00:06
Decorrido prazo de JULIO SERGIO DA SILVA BRAGA em 26/07/2024 23:59.
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23/07/2024 15:46
Expedição de Ofício.
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15/07/2024 12:56
Expedição de Informações.
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12/07/2024 00:05
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 11/07/2024 13:15.
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10/07/2024 13:30
Juntada de Petição de diligência
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10/07/2024 11:28
Expedição de Ofício.
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09/07/2024 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2024 13:57
Conclusos ao Juiz
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09/07/2024 13:56
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 13:38
Expedição de Mandado.
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09/07/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 16:02
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a NIVIA ARTILES SORIANO - CPF: *18.***.*62-07 (AUTOR).
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03/07/2024 18:33
Juntada de Petição de contestação
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03/07/2024 09:24
Conclusos ao Juiz
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09/04/2024 00:17
Decorrido prazo de JULIO SERGIO DA SILVA BRAGA em 08/04/2024 23:59.
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25/03/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 06:20
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 13:06
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2024 06:14
Conclusos ao Juiz
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20/03/2024 06:14
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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