TJRJ - 0804406-04.2025.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:54
Decorrido prazo de MARCOS GUILHERME LACERDA POUBEL em 01/09/2025 23:59.
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28/08/2025 15:56
Juntada de Petição de contra-razões
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08/08/2025 00:55
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0804406-04.2025.8.19.0211 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSA ESMERALDA ARRUDA DE OLIVEIRA RÉU: ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS DECISÃO
Vistos.
Trata-se de apelaçãointerposta em face da sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485 do Código de Processo Civil.
Nos termos do § 7º do referido artigo, compete ao juízo de origem, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se quanto à possibilidade de retratação.
No caso em apreço, não há motivos que justifiquem a alteração da decisão proferida, uma vez que restaram configurados os requisitos legais para a extinção do feito, conforme fundamentação já exposta na sentença.
Ausente qualquer fato novo ou vício a ensejar revisão do julgado, mantenho integralmente a sentença anteriormente proferida, por seus próprios fundamentos.
Decorrido o prazo para eventual manifestação, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça para regular processamento da apelação.
Intime-se.
Cumpra-se.
Rio de Janeiro, 16 de julho de 2025.
LUIS GUSTAVO VASQUES Juiz Substituto -
05/08/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 00:44
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 20:14
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 20:14
Outras Decisões
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14/07/2025 10:02
Conclusos ao Juiz
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11/07/2025 06:59
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 21:53
Juntada de Petição de apelação
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12/06/2025 00:41
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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11/06/2025 00:23
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 18:47
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 18:47
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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08/06/2025 12:11
Conclusos ao Juiz
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08/06/2025 11:56
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 00:56
Decorrido prazo de MARCOS GUILHERME LACERDA POUBEL em 02/06/2025 23:59.
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26/05/2025 00:36
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 2ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 2º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 INTIMAÇÃO Processo: 0804406-04.2025.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR : ROSA ESMERALDA ARRUDA DE OLIVEIRA RÉU : ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS Ao autor, no prazo de cinco dias, para promover o andamento do feito, sob pena de extinção, nos termos dos artigos 485, III do CPC.
RIO DE JANEIRO, 22 de maio de 2025. -
22/05/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 00:51
Decorrido prazo de MARCOS GUILHERME LACERDA POUBEL em 28/04/2025 23:59.
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16/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 2ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 2º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 INTIMAÇÃO Processo: 0804406-04.2025.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR : ROSA ESMERALDA ARRUDA DE OLIVEIRA RÉU : ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS Comprove o autor a alegada insuficiência de recursos necessária à concessão do benefício da justiça gratuita, mediante a juntada aos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, dos seguintes documentos: a) Comprovantes de renda mensal dos últimos 3 (três) meses; b) Cópia da mais recente anotação constante da Carteira de Trabalho e Previdência Social, se for o caso; c) Cópia da última declaração do Imposto de Renda entregue à Receita Federal do Brasil ou do comprovante de isenção de sua entrega; d) Extratos de conta bancária e faturas de cartão de crédito dos últimos 3 (três) meses (artigo 99, § 2º, CPC e enunciado nº 39 da Súmula da Jurisprudência Predominante do TJRJ).
Juntada do documento, "CONSULTA A RESTITUIÇÃO", não substitui a declaração de IR entregue ou a declaração de isento, que deverá ser anexada aos autos.
Transcorrido o prazo e ausente manifestação, fica a parte intimada, posteriormente a promover o devido andamento do feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção por abandono.
RIO DE JANEIRO, 14 de abril de 2025. -
14/04/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 12:45
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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