TJRJ - 0807669-47.2025.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional Xi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 09:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARISA DE OLIVEIRA SANTIAGO
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22/09/2025 09:36
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 18/09/2025 13:00 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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22/09/2025 09:36
Juntada de Ata da Audiência
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18/09/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
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17/09/2025 13:52
Juntada de Petição de contestação
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03/09/2025 01:45
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 02/09/2025 23:59.
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28/08/2025 02:16
Decorrido prazo de TAIANE CONCEICAO DE ASSIS SILVA em 27/08/2025 23:59.
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20/08/2025 02:33
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO XI Juizado Especial Cível Regional da Leopoldina - Comarca da Capital Rua Filomena Nunes, 1.071, terceiro andar, sala 301, Olaria, Rio de Janeiro / RJ Telefones nº (21) 3626-4341 nº (21) 3626-4342 Endereço correio eletrônico: [email protected] Processo: 0807669-47.2025.8.19.0210 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VIVIANE FERNANDES LIMA LOPES RÉU: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL ATO ORDINATÓRIO Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 18/09/2025 às 13:00 horas.
RIO DE JANEIRO, 18 de agosto de 2025.
ROSIMERI MARIA DOS SANTOS -
18/08/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 16:36
Ato ordinatório praticado
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18/08/2025 16:32
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 18/09/2025 13:00 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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18/08/2025 01:03
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Processo nº0807669-47.2025.8.19.0210 D E S P A C H O Designe-se Audiência de Instrução e Julgamento.
Cite-se e intime-se o Réu, preferencialmente, por meio eletrônico.
Intime-se a Autora.
Rio de Janeiro, 13 de agosto de 2025.
ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ Juiz Titular -
13/08/2025 00:18
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 00:18
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2025 13:01
Conclusos ao Juiz
-
08/08/2025 14:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/07/2025 16:34
Outras Decisões
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11/07/2025 15:20
Conclusos ao Juiz
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11/07/2025 15:19
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 15:34
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 12:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/04/2025 00:08
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 13:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/04/2025 13:55
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 00:00
Intimação
Processo nº0807669-47.2025.8.19.0210 D E C I S Ã O I)Trata-se de pedido de antecipação dos efeitos da tutela inaudita altera pars.
A concessão deste pedido, no entanto, está condicionada à demonstração da prova inequívoca que revele a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (tutela de urgência) ou a evidência do direito alegado (tutela de evidência), consoante os artigos 300 e 311 do Código de Processo Civil.
No presente caso, analisando as afirmações contidas na petição inicial à luz da documentação carreada ao processo, não se vislumbra a demonstração dos requisitos acima mencionados, valendo registrar que a regra no Processo Civil é a formação do contraditório, em prestígio ao devido processo legal.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
II) A causa de pedir deduzida na petição inicial versa sobre o tema “Saúde Privada”.
A luz do art. 2º do Ato Normativo TJ nº 23/2024, deverão ser remetidos ao referido “7º Núcleo de Justiça 4.0” todas as demandas que versem sobre a matéria de saúde privada.
Diante do exposto, DETERMINO a retirada do feito de pauta, a verificação e eventual inclusão de assunto correlato ao tema no sistema, com a posterior remessa deste feito ao 7º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Privada.
Rio de Janeiro, 24 de abril de 2025.
ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ Juiz Titular -
24/04/2025 21:00
Audiência Conciliação cancelada para 28/05/2025 13:10 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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24/04/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 18:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 00:59
Conclusos para decisão
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16/04/2025 00:00
Intimação
Processo nº0807669-47.2025.8.19.0210 D E S P A C H O Intime-se a Autora para regularizar sua representação processual, ciente de que a opção pela assinatura eletrônica da procuração exigirá que seja qualificada, isto é, oriunda, exclusivamente, de Certificado Digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada pelo ICP-Brasil, única reconhecida no Processo Judicial Eletrônico.
A propósito, optando pela realização de assinatura eletrônica da procuração, fica a Autora advertida de que a assinatura eletrônica simples ou avançada promovida por meio de plataformas como Gov.brutilizada no ID 185915608 ou mesmo as congêneres promovidas pela OAB, ZapSign, ClickSign, DocuSignetc., cuja autenticidade demanda verificação em ambiente externo ao Processo Judicial Eletrônico, é incompatível com a disciplina das Leis Federais nº11.419/06 e nº14.063/20.
Fixa-se o prazo de cinco dias para regularização, sob pena de extinção do processo (art. 485, inciso IV do Código de Processo Civil).
Rio de Janeiro, 15 de abril de 2025.
ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ Juiz Titular -
15/04/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 00:59
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 00:59
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 22:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/04/2025 22:33
Conclusos para despacho
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14/04/2025 22:33
Audiência Conciliação designada para 28/05/2025 13:10 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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14/04/2025 22:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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