TJRJ - 0005165-64.2021.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 4 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 00:00
Intimação
Certifico que confeccionei o Mandado nº . 3150302, com os dados bancários fornecidos a fls. 126, aguardando conferência e assinatura .
Ao exequente para dizer se dar quitação do depósito juntado a fl. 443. -
07/07/2025 09:17
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 16:29
Juntada de petição
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06/05/2025 10:55
Juntada de petição
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15/04/2025 00:00
Intimação
01-Expeça-se mandado de pagamento em favor da parte credora (folha 295).
O cartório deverá observar as cautelas de praxe, por ocasião da confecção do mandado, inclusive, se expedido no nome de advogado, verificar a existência de procuração judicial com poderes expressos para receber. /r/r/n/n02-Intime-se o réu para o pagamento do valor remanescente (R$ 171,33), em conformidade com folhas 320/322, nos termos do artigo 513, §2º, II do CPC. -
17/02/2025 17:40
Conclusão
-
17/02/2025 17:40
Outras Decisões
-
17/02/2025 17:40
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 05:16
Juntada de petição
-
18/07/2024 16:03
Juntada de petição
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26/06/2024 10:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/04/2024 11:46
Conclusão
-
26/04/2024 11:46
Decisão ou Despacho Não-Concessão
-
05/02/2024 15:33
Juntada de petição
-
11/12/2023 15:17
Juntada de petição
-
05/12/2023 16:22
Conclusão
-
05/12/2023 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 16:22
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 18:20
Juntada de petição
-
14/06/2023 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2023 12:35
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2023 17:44
Conclusão
-
26/04/2023 17:44
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2022 14:10
Juntada de petição
-
29/09/2022 15:12
Petição
-
17/08/2022 15:57
Conclusão
-
17/08/2022 15:57
Publicado Decisão em 03/10/2022
-
17/08/2022 15:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
09/06/2022 11:26
Juntada de petição
-
08/06/2022 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2022 15:27
Conclusão
-
10/02/2022 17:01
Juntada de petição
-
11/11/2021 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/11/2021 16:24
Conclusão
-
04/11/2021 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2021 16:22
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2021 16:21
Trânsito em julgado
-
26/10/2021 14:51
Conclusão
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26/10/2021 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2021 12:50
Ato ordinatório praticado
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26/10/2021 12:47
Juntada de documento
-
30/08/2021 15:17
Juntada de petição
-
13/08/2021 14:53
Conclusão
-
13/08/2021 14:53
Publicado Sentença em 18/08/2021
-
13/08/2021 14:53
Homologada a Transação
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13/08/2021 14:52
Ato ordinatório praticado
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09/08/2021 14:24
Juntada de petição
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28/07/2021 13:57
Juntada de petição
-
19/07/2021 13:23
Juntada de petição
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03/03/2021 15:48
Juntada de petição
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19/02/2021 20:52
Declarada incompetência
-
19/02/2021 20:52
Publicado Decisão em 25/02/2021
-
19/02/2021 20:52
Conclusão
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19/02/2021 20:51
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2021 18:50
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2021
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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