TJRJ - 0837486-11.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional Xxvi Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 01:08
Conclusos ao Juiz
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19/09/2025 01:08
Decorrido prazo de FERNANDA MARIA NASCIMENTO DA SILVA PAULO em 18/09/2025 23:59.
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19/09/2025 01:08
Decorrido prazo de M S F CAMAS E COLCHOES LTDA em 18/09/2025 23:59.
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26/08/2025 09:38
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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06/08/2025 02:47
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 07:26
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 07:26
Ato ordinatório praticado
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04/08/2025 07:26
Recebidos os autos
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04/08/2025 07:26
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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25/06/2025 14:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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25/06/2025 14:17
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 00:44
Decorrido prazo de FERNANDA MARIA NASCIMENTO DA SILVA PAULO em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 00:44
Decorrido prazo de M S F CAMAS E COLCHOES LTDA em 12/05/2025 23:59.
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29/04/2025 00:32
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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27/04/2025 22:57
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2025 22:57
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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25/04/2025 00:39
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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17/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 2º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0837486-11.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FERNANDA MARIA NASCIMENTO DA SILVA PAULO RÉU: M S F CAMAS E COLCHOES LTDA HOMOLOGO O PROJETO DE SENTENÇA nos termos do art. 40 da lei 9.099/95, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, observando-se, se for o caso, a data designada para a leitura contada a partir da remessa ao leigo.
Transitada em julgado, expeça-se mandado de pagamento, inclusive quando do retorno dos autos da Turma Recursal, se for o caso, dando-se baixa e arquivando.
P.I.
APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, inclusive quando do retorno da Turma Recursal, tratando-se de procedência do pedido, decorridos 15 dias, sem requerimento de cumprimento de sentença, dê-se baixa e arquive-se, independentemente da abertura de conclusão.
Tratando-se de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, certificado o trânsito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
SENDO INSTAURADO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (art. 523 do CPC), inclusive de quantia remanescente, não instruído, todavia, com a necessária planilha de débito, intime-se a parte exequente para promover a juntada de planilha atualizada de débito, valendo-se, preferencialmente, do Serviço de Cálculo de Débitos Judiciais da página do TJERJ, devendo observar os exatos termos do julgado, intimando-se, por conseguinte, a parte executada para pagamento, nos termos do art. 523 do CPC, sob pena de penhora, independentemente, em ambos os casos, da abertura de conclusão.
Ficam deferidos, desde já, por ocasião do descumprimento da obrigação de pagar quantia certa e com resultado parcial ou negativo de bloqueio junto ao sistema SISBAJUD, os pedidos de penhora portas adentro em endereços da parte executada ainda não diligenciados pelo OJA, preferencialmente naquele indicado na inicial e na contestação, nomeando-se o executado como depositário, promovendo a serventia a intimação da parte exequente para indicar novos bens passíveis de penhora em caso de diligência com resultado parcial ou negativo, sob pena de extinção, sem a necessidade da abertura de conclusão.
EM SE TRATANDO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E/OU NÃO FAZER, havendo manifestação da parte executada demonstrando o seu cumprimento, eventual alegação de descumprimento pela parte exequente deverá ser instruída com os documentos pertinentes que embasem o pedido, exceto em caso de fato negativo, devendo ser observada por ambas as partes a boa-fé processual, princípio norteador nos atos praticados pelos que participam da relação (art. 5º do CPC), sob pena de restar caracterizada má-fé (arts. 79 a 81 do CPC).
RIO DE JANEIRO, 19 de fevereiro de 2025.
PAULA REGINA ADORNO COSSA Juiz Titular -
15/04/2025 12:24
Conclusos para decisão
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15/04/2025 12:24
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 00:54
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 00:54
Embargos de Declaração Acolhidos
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13/03/2025 08:49
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 08:49
Conclusos para julgamento
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13/03/2025 08:49
Juntada de Petição de recurso inominado
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28/02/2025 17:36
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 17:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/02/2025 00:27
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 00:27
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 19:57
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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18/02/2025 19:08
Conclusos para julgamento
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18/02/2025 19:08
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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18/02/2025 19:08
Juntada de Projeto de sentença
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18/02/2025 19:08
Recebidos os autos
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10/02/2025 15:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MICHELLE DESIREE AYRES MORGADO
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10/02/2025 15:02
Audiência Conciliação realizada para 10/02/2025 14:45 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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10/02/2025 15:02
Juntada de Ata da Audiência
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10/02/2025 12:14
Juntada de Petição de outros documentos
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10/02/2025 10:51
Juntada de Petição de outros documentos
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10/02/2025 10:47
Juntada de Petição de outros documentos
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10/02/2025 10:26
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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23/01/2025 00:49
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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19/12/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 16:13
Juntada de aviso de recebimento
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11/12/2024 13:36
Juntada de aviso de recebimento
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31/10/2024 20:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/10/2024 20:15
Audiência Conciliação designada para 10/02/2025 14:45 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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31/10/2024 20:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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