TJRJ - 0803525-48.2025.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
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24/09/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 01:46
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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21/08/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 DECISÃO Processo: 0803525-48.2025.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA MARIA CAMARA QUITETE RÉU: BANCO BMG S/A Considerando que a reclamação envolve controvérsia decorrente de relação de consumo, no conceito dos artigos 2º e 3º da Lei 8.078/90, presentes, segundo as regras de experiência comum, com elementos de verossimilhança quanto à matéria técnica e diante da hipossuficiência da parte reclamante na equação deduzida nos autos, INVERTO o ônus da prova, à luz do artigo 6º, VIII da Lei 8.078/90 e art. 373 do CPC, em desfavor do fornecedor de serviços.
Desta forma, ante a inversão do ônus da prova, devolvo à ré o prazo para se manifestar em provas, visando evitar o cerceamento de defesa.
Prazo de 10 dias.
RIO DE JANEIRO, 17 de agosto de 2025.
MEISSA PIRES VILELA Juiz Titular -
18/08/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 11:18
Outras Decisões
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17/08/2025 16:35
Conclusos ao Juiz
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24/04/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 05:57
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 00:29
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
Processo: 0803525-48.2025.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA MARIA CAMARA QUITETE RÉU: BANCO BMG S/A Certifico que a contestação é tempestiva.
O autor manifestou-se sobre a contestação apresentada.
Digam as partes se possuem provas a produzir, valendo o silêncio como concordância para não produção de provas.
RIO DE JANEIRO, 14 de abril de 2025.
MARIA MECIA DE CASTRO ROCHA -
14/04/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 12:47
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 12:35
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 16:40
Juntada de Petição de contestação
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07/03/2025 01:20
Decorrido prazo de EDUARDO GOES DOS SANTOS em 06/03/2025 23:59.
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21/02/2025 00:15
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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21/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 00:29
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 18:42
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 18:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/02/2025 18:42
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANA MARIA CAMARA QUITETE - CPF: *02.***.*54-91 (AUTOR).
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18/02/2025 15:33
Conclusos para decisão
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17/02/2025 13:24
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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