TJRJ - 0017366-51.2008.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa Central de Divida Ativa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 10:18
Conclusão
-
08/08/2025 16:35
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Pela derradeira vez, considerando que é facultado ao Juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos para obter a concessão do benefício de Justiça Gratuita (art. 5º, inciso LXXIV, da CF), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade (Súmula 39 TJRJ), intime-se o Executado para que colacione aos autos (ou, caso já apresentada, indique-se a posição nos autos): /r/r/n/n- Cópia da última declaração de imposto de renda; /r/n- Balancetes da empresa assinados pelo contador;/r/n- Balanço patrimonial./r/r/n/nAlém dos documentos a seguir relacionados à pessoa física:/r/r/n/n- Cópia dos 3 últimos contracheques (se empregado)/histórico de créditos do INSS (caso /r/nreceba benefício previdenciário) ou declaração da média de renda mensal (se autônomo/profissional liberal); /r/n- Cópia das três últimas faturas de cartão de crédito; /r/n- Cópia da última declaração de imposto de renda ou, se isento, comprovante de regularidade de CPF e de que a declaração de imposto de renda não consta da base de dados da receita federal (http://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/consrest/atual.app/paginas/mobile//r/nrestituicaoMobi.aspdeclaração). /r/r/n/nPubliquem-se.
Intimem-se. -
15/04/2025 00:00
Intimação
Pela derradeira vez, considerando que é facultado ao Juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos para obter a concessão do benefício de Justiça Gratuita (art. 5º, inciso LXXIV, da CF), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade (Súmula 39 TJRJ), intime-se o Executado para que colacione aos autos (ou, caso já apresentada, indique-se a posição nos autos): /r/r/n/n- Cópia da última declaração de imposto de renda; /r/n- Balancetes da empresa assinados pelo contador;/r/n- Balanço patrimonial./r/r/n/nAlém dos documentos a seguir relacionados à pessoa física:/r/r/n/n- Cópia dos 3 últimos contracheques (se empregado)/histórico de créditos do INSS (caso /r/nreceba benefício previdenciário) ou declaração da média de renda mensal (se autônomo/profissional liberal); /r/n- Cópia das três últimas faturas de cartão de crédito; /r/n- Cópia da última declaração de imposto de renda ou, se isento, comprovante de regularidade de CPF e de que a declaração de imposto de renda não consta da base de dados da receita federal (http://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/consrest/atual.app/paginas/mobile//r/nrestituicaoMobi.aspdeclaração). /r/r/n/nPubliquem-se.
Intimem-se. -
25/02/2025 13:05
Deferido o pedido de
-
25/02/2025 13:05
Conclusão
-
08/12/2024 02:40
Juntada de petição
-
02/12/2024 17:37
Conclusão
-
02/12/2024 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 15:00
Juntada de petição
-
13/08/2024 17:23
Conclusão
-
13/08/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 08:56
Juntada de petição
-
24/04/2024 10:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 15:22
Conclusão
-
20/02/2024 11:34
Juntada de petição
-
16/02/2024 11:38
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 14:45
Expedição de documento
-
28/11/2023 10:14
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 10:46
Deferido o pedido de
-
06/11/2023 10:46
Conclusão
-
25/09/2023 22:33
Juntada de petição
-
11/09/2023 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2023 12:24
Conclusão
-
04/09/2023 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 19:13
Juntada de petição
-
05/06/2023 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/03/2023 15:20
Conclusão
-
15/03/2023 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2023 07:08
Juntada de petição
-
17/02/2023 07:08
Juntada de petição
-
15/02/2023 17:21
Juntada de documento
-
20/10/2022 15:28
Conclusão
-
20/10/2022 15:28
Deferido o pedido de
-
05/10/2022 18:13
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2022 17:37
Expedição de documento
-
24/08/2022 14:16
Outras Decisões
-
24/08/2022 14:16
Conclusão
-
24/08/2022 14:12
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2022 14:05
Juntada de petição
-
23/06/2022 09:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2022 09:44
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2022 09:31
Juntada de petição
-
11/04/2022 10:24
Juntada de documento
-
25/02/2022 13:21
Expedição de documento
-
26/04/2021 15:36
Juntada de documento
-
23/04/2021 16:55
Outras Decisões
-
23/04/2021 16:55
Conclusão
-
26/03/2021 18:13
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2021 09:31
Juntada de petição
-
10/02/2021 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/02/2021 14:35
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2020 02:48
Documento
-
10/12/2020 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2020 13:21
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2020 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2020 16:48
Conclusão
-
27/02/2020 18:03
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2020 10:41
Documento
-
21/01/2020 10:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/01/2020 15:26
Ato ordinatório praticado
-
06/01/2020 17:19
Juntada de petição
-
01/11/2019 11:36
Remessa
-
23/10/2019 12:58
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2019 17:05
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2019 16:43
Documento
-
27/06/2019 11:03
Expedição de documento
-
11/06/2019 12:20
Expedição de documento
-
06/11/2018 12:59
Expedição de documento
-
24/10/2018 10:28
Deferido o pedido de
-
24/10/2018 10:28
Conclusão
-
04/10/2018 15:20
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2018 18:08
Juntada de petição
-
07/06/2018 13:13
Remessa
-
30/05/2018 17:48
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2018 17:45
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2018 15:32
Documento
-
01/02/2018 13:28
Expedição de documento
-
16/08/2017 18:19
Expedição de documento
-
10/08/2017 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2017 11:59
Conclusão
-
10/11/2016 17:28
Remessa
-
31/08/2016 12:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/08/2016 12:23
Conclusão
-
26/08/2016 13:23
Conclusão
-
26/08/2016 13:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/05/2016 17:29
Juntada de petição
-
27/08/2015 10:21
Remessa
-
13/08/2015 16:46
Deferido o pedido de
-
13/08/2015 16:46
Conclusão
-
13/08/2015 16:46
Juntada de petição
-
02/07/2015 16:27
Expedição de documento
-
27/05/2015 15:15
Outras Decisões
-
27/05/2015 15:15
Conclusão
-
26/09/2014 15:11
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2014 17:07
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2014 14:46
Remessa
-
09/07/2014 15:01
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2014 17:22
Conclusão
-
16/06/2014 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2012 12:39
Redistribuição
-
11/01/2012 14:16
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
21/11/2011 16:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/11/2011 16:08
Conclusão
-
19/09/2011 13:19
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2011 16:57
Remessa
-
14/04/2011 15:26
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2010 17:30
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2010 17:45
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2009 11:14
Expedição de documento
-
22/05/2009 17:21
Documento
-
27/02/2009 13:45
Expedição de documento
-
10/02/2009 15:37
Conclusão
-
10/02/2009 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2008 15:21
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2008
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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