TJRJ - 0089855-07.2022.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 12:15
Documento
-
25/08/2025 16:48
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2025 16:48
Documento
-
31/07/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2025 12:38
Expedição de documento
-
28/07/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2025 16:34
Expedição de documento
-
22/07/2025 00:57
Juntada de petição
-
11/07/2025 14:26
Juntada de petição
-
07/07/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 16:48
Conclusão
-
06/05/2025 14:57
Juntada de petição
-
28/04/2025 19:47
Juntada de petição
-
28/04/2025 19:39
Juntada de petição
-
25/04/2025 13:39
Juntada de petição
-
15/04/2025 00:00
Intimação
Recebo os embargos, porque tempestivos. /r/r/n/nNo mérito, nego-lhes provimento, uma vez que não vislumbro qualquer contradição, omissão ou obscuridade a ser sanada na sentença guerreada. /r/r/n/nAlém disso, decidiu o STF que: Os embargos de declaração não devem revestir-se de caráter infringente.
A maior elasticidade que se lhes reconhece, excepcionalmente, em casos de erro material evidente ou de manifesta nulidade do acórdão, não justifica, sob pena de grave disfunção juridico-processual dessa modalidade de recurso, a sua inadequada utilização com o propósito de questionar a correção do julgado e obter, em consequência, a desconstituição do ato decisório .(RTJ 154/223). /r/r/n/nDesta forma, o inconformismo da parte deve ser objeto de recurso próprio. /r/r/n/nAo cartório para cumprir a decisão de fl. 366./r/r/n/nP.I. -
01/04/2025 11:13
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
01/04/2025 11:13
Conclusão
-
01/04/2025 11:13
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 10:28
Juntada de petição
-
27/03/2025 14:37
Juntada de petição
-
27/03/2025 12:23
Juntada de petição
-
20/03/2025 14:46
Conclusão
-
20/03/2025 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 12:04
Juntada de petição
-
26/02/2025 00:45
Documento
-
12/02/2025 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/02/2025 12:40
Petição
-
12/02/2025 12:40
Evolução de Classe Processual
-
25/11/2024 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 17:54
Conclusão
-
25/11/2024 17:53
Trânsito em julgado
-
25/09/2024 21:53
Juntada de petição
-
18/09/2024 00:45
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 23:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/06/2024 11:15
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/06/2024 11:15
Conclusão
-
16/05/2024 07:39
Juntada de petição
-
15/05/2024 15:20
Remessa
-
17/04/2024 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 12:37
Conclusão
-
22/02/2024 00:11
Juntada de petição
-
06/02/2024 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/01/2024 13:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/01/2024 13:22
Conclusão
-
29/01/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/10/2023 17:55
Assistência Judiciária Gratuita
-
30/10/2023 17:55
Conclusão
-
30/08/2023 18:16
Juntada de petição
-
28/08/2023 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/08/2023 14:39
Conclusão
-
10/08/2023 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 15:31
Juntada de petição
-
02/08/2023 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2023 09:08
Conclusão
-
11/07/2023 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 09:08
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 00:32
Juntada de petição
-
28/06/2023 23:54
Juntada de petição
-
09/06/2023 19:05
Juntada de petição
-
01/06/2023 18:54
Juntada de petição
-
25/05/2023 19:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/05/2023 19:31
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 21:51
Juntada de petição
-
06/04/2023 23:20
Juntada de petição
-
20/03/2023 18:01
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 18:01
Juntada de documento
-
01/03/2023 16:45
Expedição de documento
-
23/02/2023 14:07
Expedição de documento
-
01/02/2023 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/01/2023 00:09
Conclusão
-
20/01/2023 00:09
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2023 16:41
Juntada de petição
-
05/01/2023 00:23
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2022 10:25
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2022 00:27
Juntada de petição
-
05/08/2022 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2022 13:29
Conclusão
-
07/07/2022 13:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
07/07/2022 13:29
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2022 02:07
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2022
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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