TJRJ - 0805422-91.2023.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/05/2025 19:07
Baixa Definitiva
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25/05/2025 19:07
Arquivado Definitivamente
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25/05/2025 19:07
Expedição de Certidão.
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25/05/2025 19:06
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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25/05/2025 19:06
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/05/2025 19:06
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 01:26
Decorrido prazo de M.A.O TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 01:26
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 01:26
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA MARINHO em 14/05/2025 23:59.
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14/04/2025 00:06
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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14/04/2025 00:06
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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14/04/2025 00:06
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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13/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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13/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 4ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, 3º Andar, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo: 0805422-91.2023.8.19.0007 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A RÉU: M.A.O TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA MARINHO
I - RELATÓRIO: Trata-se de ação monitória proposta por BANCO SANTANDER BRASIL S/A em face de M.A.O TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA e ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA MARINHO.
A inicial veio instruída com os documentos de ids. 61811642/61812713.
Despacho determinando a citação no id. 62109135.
Certidão negativa do Oficial de Justiça no id. 87395114.
Minuta de acordo no id. 148258401. É o breve relatório.
Passo a decidir.
II - FUNDAMENTAÇÃO: A transação é uma manifestação bilateral de vontade, sendo certo que o artigo 840 do Código Civil autoriza a celebração de acordo entre as partes litigantes a qualquer tempo e em qualquer fase do processo.
Dessa forma, cabe ao Juiz, tão somente, a análise e a homologação do referido ajuste, uma vez que se trata de direito disponível e partes capazes, cabendo análise judicial apenas quanto aos requisitos formais da avença.
Compulsando os autos, verifica-se que o acordo foi devidamente subscrito pelos réus e juntado pelo patrono da parte ré, com poderes para transigir, possuindo todos os requisitos legais para sua homologação.
III - DISPOSITIVO: Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo apresentado no id. 148258401, para os devidos fins de direito, pelo que JULGO EXTINTO o presente processo nos termos do artigo 487, III, b, do CPC.
Custas e honorários na forma do acordo.
Dispenso as partes do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver, na forma do art. 90, §3º do CPC.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
BARRA MANSA, 25 de março de 2025.
FELLIPPE BASTOS SILVA ALVES Juiz Titular -
10/04/2025 22:54
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 22:54
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 22:54
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 22:54
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 14:05
Homologada a Transação
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26/02/2025 15:13
Conclusos para julgamento
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07/10/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
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25/08/2024 00:07
Decorrido prazo de Banco Santander em 23/08/2024 23:59.
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16/08/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 17:37
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 16:32
Juntada de Petição de diligência
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10/05/2024 14:34
Juntada de Petição de diligência
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10/05/2024 14:22
Expedição de Mandado.
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10/05/2024 14:20
Expedição de Mandado.
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03/05/2024 16:46
Expedição de Informações.
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27/01/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 09:42
Juntada de Petição de diligência
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12/09/2023 18:54
Juntada de Petição de diligência
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12/09/2023 13:58
Expedição de Mandado.
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12/09/2023 13:57
Expedição de Mandado.
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03/07/2023 21:23
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2023 12:10
Conclusos ao Juiz
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07/06/2023 12:10
Expedição de Certidão.
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07/06/2023 12:09
Juntada de Petição de extrato de grerj
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07/06/2023 12:03
Expedição de Certidão.
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06/06/2023 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2023
Ultima Atualização
25/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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