TJRJ - 0802384-08.2022.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa 4 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/05/2025 19:04
Arquivado Definitivamente
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25/05/2025 19:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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25/05/2025 19:04
Expedição de Certidão.
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25/05/2025 19:03
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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25/05/2025 19:03
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/05/2025 19:02
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 01:26
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 01:26
Decorrido prazo de TAMARA DA SILVA MAIA DE SOUZA em 14/05/2025 23:59.
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14/04/2025 00:06
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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14/04/2025 00:06
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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13/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 4ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, 3º Andar, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo: 0802384-08.2022.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TAMARA DA SILVA MAIA DE SOUZA RÉU: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL
I - RELATÓRIO: Trata-se de ação de cobrança proposta por TAMARA DA SILVA MAIA DE SOUZA em face de CENTRAL NACIONAL UNIMED.
A inicial veio instruída com os documentos de ids. 20327261/20359226.
Despacho deferindo a gratuidade de justiça e determinando a citação, no id. 21312843.
Contestação no id. 25031121.
Réplica no id. 39162545.
Manifestação da parte autora em provas no id. 57858818 e da parte ré no id. 65172431.
Decisão saneadora no id. 106054792.
Alegações finais da parte ré no id. 113652959.
Alegações finais da parte autora no id. 113811302.
Minuta de acordo apresentada no id. 153261065.
Quitação do acordo informada no id. 156064658. É o breve relatório.
Passo a decidir.
II - FUNDAMENTAÇÃO: A transação é uma manifestação bilateral de vontade, sendo certo que o artigo 840 do Código Civil autoriza a celebração de acordo entre as partes litigantes a qualquer tempo e em qualquer fase do processo.
Dessa forma, cabe ao Juiz, tão somente, a análise e a homologação do referido ajuste, uma vez que se trata de direito disponível e partes capazes, cabendo análise judicial apenas quanto aos requisitos formais da avença.
Compulsando os autos, verifica-se que o acordo foi devidamente subscrito pelos patronos das partes, que possuem poderes para transigir, possuindo todos os requisitos legais para sua homologação.
III - DISPOSITIVO: Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo apresentado no id. 153261065, para os devidos fins de direito, pelo que JULGO EXTINTO o presente processo nos termos do artigo 487, III, b, do CPC.
Custas e honorários na forma do acordo.
Dispenso as partes do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver, na forma do art. 90, §3º do CPC.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
BARRA MANSA, 23 de março de 2025.
FELLIPPE BASTOS SILVA ALVES Juiz Titular -
10/04/2025 22:57
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 22:57
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 22:57
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 00:52
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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23/03/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2025 17:27
Julgado procedente o pedido
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21/02/2025 14:03
Conclusos para julgamento
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13/11/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 16:28
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 19:58
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 00:54
Publicado Intimação em 03/04/2024.
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04/04/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 11:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/03/2024 15:29
Conclusos ao Juiz
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06/03/2024 15:28
Expedição de Certidão.
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16/11/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 03:20
Decorrido prazo de ADRIANA VIEIRA MILHORANSE DE SA em 28/08/2023 23:59.
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29/08/2023 03:20
Decorrido prazo de MARINA ALVES MANDETTA em 28/08/2023 23:59.
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29/08/2023 03:20
Decorrido prazo de FELIPE COSTA FONSECA DO NASCIMENTO em 28/08/2023 23:59.
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29/08/2023 03:20
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DO NASCIMENTO em 28/08/2023 23:59.
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25/07/2023 13:06
Expedição de Certidão.
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25/07/2023 12:48
Desentranhado o documento
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25/07/2023 12:29
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 12:29
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
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11/05/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
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04/05/2023 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2023 16:05
Conclusos ao Juiz
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12/04/2023 16:04
Expedição de Certidão.
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31/03/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
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29/03/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
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12/12/2022 12:22
Juntada de Petição de petição
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29/07/2022 00:16
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 28/07/2022 23:59.
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28/07/2022 15:18
Juntada de Petição de contestação
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07/07/2022 12:00
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2022 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2022 11:48
Conclusos ao Juiz
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10/06/2022 13:56
Juntada de Petição de petição
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08/06/2022 19:02
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2022 11:19
Conclusos ao Juiz
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07/06/2022 11:19
Expedição de Certidão.
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03/06/2022 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2022
Ultima Atualização
25/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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