TJRJ - 0842670-41.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital I Jui Esp Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 00:22
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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21/08/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 17:11
Conclusos ao Juiz
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25/07/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 09:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 01:13
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, 603 - Lâmina I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DESPACHO Processo: 0842670-41.2025.8.19.0001 Classe: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) REQUERENTE: FELIPE DA CONCEICAO ANDRADE REQUERIDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, IUDS INSTITUTO UNIVERSAL DE DESENVOLVIMENTO A parte autora para se manifestar sobre o ID nº 204985670.
Sem prejuízo, retornem os autos ao Ministério Público.
RIO DE JANEIRO, 1 de julho de 2025.
LUCIANA MOCCO Juiz Titular -
01/07/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 18:51
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 18:50
Expedição de Certidão.
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01/06/2025 00:36
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 30/05/2025 23:59.
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28/05/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 00:06
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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12/04/2025 01:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, 603 - Lâmina I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DECISÃO Trata-se de ação na qual a parte autora requer, em sede liminar, a concessão de tutela provisória de urgência, com fulcro no art. 300 do Código de Processo Civil em que pretende a parte autora, a realização de perícia em 3 ( três ) questões já que objeto de erro grosseiro, bem como a reavaliação pelo Judiciário do indeferimento pela Banca Examinadora da condição de participação no certame na cota de negros.
O pedido liminar não merece acolhimento em juízo de cognição sumária.
A concessão da tutela de urgência pressupõe a presença concomitante da probabilidade do direito o, sendo a regra do Novo Código de Processo Civil a preservação do contraditório e a estabilização da demanda, ressaltando as inúmeras decisões de que não cabe ao Judiciário adentrar no mérito das decisões proferidas pela Banca examinadora do Certame.
Ante o exposto, INDEFIROo pedido de tutela provisória de urgência, inaudita altera pars.
Cite (m) se a parte ré para, querendo, apresentar contestação no prazo legal.
Após, ao autor, em réplica, caso seja suscitada questões preliminares.
Se for hipótese de atuação do Ministério Público, dê-se vista ao parquet para parecer de mérito e retornem os autos antes da remessa ao Juiz Leigo.
Luciana Mocco Moreira Lima Juíza Titular.
RIO DE JANEIRO, 10 de abril de 2025 -
10/04/2025 21:55
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 21:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 21:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/04/2025 16:00
Conclusos para decisão
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08/04/2025 16:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/04/2025 16:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
08/04/2025 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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