TJRJ - 0817631-13.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 28 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
04/09/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 17:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 15:35
Outras Decisões
-
04/09/2025 11:21
Conclusos ao Juiz
-
04/09/2025 11:21
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 02:09
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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17/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 17:35
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 17:35
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2025 17:35
Cancelada a movimentação processual
-
21/05/2025 16:35
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 00:06
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 28ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0817631-13.2023.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO ROBERTO DIAS EXECUTADO: BRADESCO SAÚDE S A IE n. 160053244 - Trata-sede impugnação de cumprimento de sentença em que a parteexecutadapugna pela redução das astreintes, que considera exorbitantes.
No IE 163327137,a impugnada se manifestou, pugnando pela rejeição do incidente, emrazão da ausência de provas. É o relatório.
Decido.
Sob a roupagem do pedido de mutabilidade dasastreintes, e da tese de quepodem ser revistas a qualquer tempo, o que se extrai é apenaso inconformismo com o excesso de execução, previsto no inciso V, do Art. 525 do CPC.
Ocorre que aimpugnante nãose desincumbiu do ônusque lhe é imposto pelo artigo 525, § 4º,do CPC, razãopela qual se rejeita,liminarmente,esta impugnação, na forma do artigo 525, § 5º, do CPC.
Prossiga-se com o cumprimento de sentença.
RIO DE JANEIRO, 7 de abril de 2025.
DANIEL VIANNA VARGAS Juiz Titular -
10/04/2025 20:52
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 20:52
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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20/02/2025 14:11
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 14:11
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 21:09
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 01:20
Decorrido prazo de FERNANDO DIAS FERREIRA em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 01:20
Decorrido prazo de GRISSIA RIBEIRO VENANCIO em 11/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 19:32
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 00:17
Decorrido prazo de GRISSIA RIBEIRO VENANCIO em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 00:17
Decorrido prazo de FERNANDO DIAS FERREIRA em 29/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 00:45
Decorrido prazo de AIRTON DE ALCANTARA MACIEL em 21/10/2024 23:59.
-
20/10/2024 00:06
Decorrido prazo de ALAN BAUMGRATZ ANDRINO em 18/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 14:04
Conclusos ao Juiz
-
04/10/2024 14:02
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 07:43
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 12:20
Conclusos ao Juiz
-
03/10/2024 12:20
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 16:21
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 17:05
Expedição de Ofício.
-
26/09/2024 13:48
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 13:44
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
26/09/2024 13:26
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
25/09/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 13:15
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
25/09/2024 13:15
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/09/2024 18:37
Outras Decisões
-
24/09/2024 14:02
Conclusos ao Juiz
-
24/09/2024 14:02
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 12:24
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
15/09/2024 00:03
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DIAS em 13/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 16:14
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 13:08
Recebidos os autos
-
06/09/2024 13:08
Juntada de Petição de termo de autuação
-
23/02/2024 16:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça
-
23/02/2024 15:58
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 15:56
Juntada de Petição de extrato de grerj
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23/02/2024 15:54
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 10:18
Juntada de Petição de contra-razões
-
23/01/2024 00:23
Publicado Intimação em 23/01/2024.
-
23/01/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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22/01/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 13:56
Embargos de declaração não acolhidos
-
19/01/2024 16:09
Conclusos ao Juiz
-
19/01/2024 16:09
Expedição de Certidão.
-
11/01/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 00:25
Decorrido prazo de GRISSIA RIBEIRO VENANCIO em 28/11/2023 23:59.
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13/11/2023 20:27
Juntada de Petição de contra-razões
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08/11/2023 11:12
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 00:10
Publicado Intimação em 08/11/2023.
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08/11/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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06/11/2023 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 11:57
Conclusos ao Juiz
-
06/11/2023 11:56
Expedição de Certidão.
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08/10/2023 00:47
Decorrido prazo de GRISSIA RIBEIRO VENANCIO em 05/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 15:04
Juntada de Petição de apelação
-
11/09/2023 15:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/09/2023 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 18:49
Julgado procedente o pedido
-
21/08/2023 12:23
Conclusos ao Juiz
-
21/08/2023 12:23
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 12:15
Conclusos ao Juiz
-
25/07/2023 12:15
Expedição de Certidão.
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27/06/2023 13:20
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 00:47
Decorrido prazo de GRISSIA RIBEIRO VENANCIO em 19/06/2023 23:59.
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14/06/2023 18:57
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 15:50
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2023 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 13:27
Conclusos ao Juiz
-
23/05/2023 13:27
Expedição de Certidão.
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04/05/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
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16/03/2023 00:17
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S A em 15/03/2023 23:59.
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15/03/2023 12:22
Juntada de Petição de contestação
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02/03/2023 00:38
Decorrido prazo de ALAN BAUMGRATZ ANDRINO em 01/03/2023 23:59.
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23/02/2023 14:24
Juntada de Petição de diligência
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16/02/2023 18:53
Expedição de Mandado.
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16/02/2023 18:39
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2023 18:13
Concedida a Antecipação de tutela
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16/02/2023 13:09
Conclusos ao Juiz
-
16/02/2023 13:09
Expedição de Certidão.
-
16/02/2023 11:16
Expedição de Certidão.
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16/02/2023 11:12
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
16/02/2023 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2023
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Outros Anexos • Arquivo
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