TJRJ - 0006767-78.2025.8.19.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 17ª C Mara de Direito Privado
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 12:43
Definitivo
-
15/05/2025 12:31
Expedição de documento
-
15/05/2025 12:30
Documento
-
14/04/2025 00:05
Publicação
-
11/04/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 17ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 26ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0006767-78.2025.8.19.0000 Assunto: Abatimento proporcional do preço / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: MESQUITA VARA CIVEL Ação: 0808930-72.2024.8.19.0213 Protocolo: 3204/2025.00071493 AGTE: NAYARA DOS SANTOS FERREIRA ADVOGADO: DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO OAB/PE-033668 ADVOGADO: MOISÉS OLIVEIRA DE SANT'ANNA OAB/RJ-213161 AGDO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO ADVOGADO: DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO OAB/PE-033668 Relator: DES.
ARTHUR NARCISO DE OLIVEIRA NETO Ementa: EMENTA.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
DIREITO CONSTITUCIONAL.
REQUERIMENTO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
AUTORA COM RENDIMENTOS LÍQUIDOS INFERIORES A R$2.553,32 MENSAIS.
HIPOSSUFICIÊNCIA COMPROVADA.
PROVIMENTO.CASO EM EXAMEDECISÃO (INDEX 157918947) QUE INDEFERIU O PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
QUESTÃO EM DISCUSSÃORECURSO DA AUTORA REQUERENDO CONCESSÃO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA.RAZÕES DE DECIDIREste Tribunal de Justiça sedimentou o posicionamento, no verbete n. 39, de que o Órgão Judicial pode exigir a comprovação da hipossuficiência alegada.
Na espécie, há documentação (indexador 131953435) demonstrando que o Requerente auferiu menos de R$2.553,32 mensais, no ano de 2023, quantia compatível com a ausência de condições de pagar as despesas processuais.
Assim, deve ser concedida gratuidade de justiça.DISPOSITIVORECURSO DA DEMANDANTE AO QUAL SE DÁ PROVIMENTO PARA CONCEDER O BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
Conclusões: "POR UNANIMIDADE, DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO E.
DES.
RELATOR." -
10/04/2025 16:16
Documento
-
10/04/2025 15:03
Conclusão
-
10/04/2025 11:01
Provimento
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02/04/2025 00:05
Publicação
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31/03/2025 12:51
Inclusão em pauta
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28/03/2025 10:00
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
06/03/2025 07:22
Conclusão
-
27/02/2025 14:51
Documento
-
18/02/2025 14:10
Documento
-
10/02/2025 00:05
Publicação
-
07/02/2025 00:05
Publicação
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06/02/2025 17:19
Confirmada
-
06/02/2025 16:19
Expedição de documento
-
06/02/2025 16:02
Recurso
-
04/02/2025 13:12
Conclusão
-
04/02/2025 13:10
Distribuição
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04/02/2025 10:54
Remessa
-
04/02/2025 10:09
Documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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