TJRJ - 0805356-89.2024.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis 1 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 07/08/2025.
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07/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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04/08/2025 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 18:35
Julgado procedente em parte do pedido
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24/07/2025 13:45
Conclusos ao Juiz
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24/07/2025 11:55
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 02:25
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE FERREIRA JUNIOR em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 02:25
Decorrido prazo de THYAGO MORCERF FERREIRA CUNTIN em 17/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 02:25
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 17/06/2025 23:59.
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10/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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10/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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10/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Inexistem nulidades a serem reparadas, razão pela qual dou o feito por saneado, fixando como ponto controvertido se houve falha na prestação de serviço pela ré em virtude do TOI, e se há danos morais a serem reparados.
Em se tratando de matéria meramente consumerista, inverto o ônus da prova a teor do disposto no art. 6, VIII do CDC.
Diga a ré se tem outras provas a produzir em 5 dias em virtude da inversão ora deferida.
Publique-se.
Intimem-se. -
06/06/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 00:05
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Inexistem nulidades a serem reparadas, razão pela qual dou o feito por saneado, fixando como ponto controvertido se houve falha na prestação de serviço pela ré em virtude do TOI, e se há danos morais a serem reparados.
Em se tratando de matéria meramente consumerista, inverto o ônus da prova a teor do disposto no art. 6, VIII do CDC.
Diga a ré se tem outras provas a produzir em 5 dias em virtude da inversão ora deferida.
Publique-se.
Intimem-se. -
10/04/2025 20:28
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 20:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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10/04/2025 13:29
Conclusos para decisão
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08/04/2025 18:12
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 00:39
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE FERREIRA JUNIOR em 19/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 00:39
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 19/02/2025 23:59.
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18/02/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 01:40
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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12/02/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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12/02/2025 01:40
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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12/02/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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10/02/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 14:19
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 00:19
Decorrido prazo de THYAGO MORCERF FERREIRA CUNTIN em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 00:18
Decorrido prazo de THYAGO MORCERF FERREIRA CUNTIN em 14/10/2024 23:59.
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08/10/2024 00:11
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE FERREIRA JUNIOR em 07/10/2024 23:59.
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04/10/2024 00:09
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 03/10/2024 23:59.
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30/09/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 12:37
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 15:07
Juntada de Petição de contestação
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11/08/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 00:42
Publicado Intimação em 06/08/2024.
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06/08/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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05/08/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 13:52
Concedida a Antecipação de tutela
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02/08/2024 17:58
Conclusos ao Juiz
-
02/08/2024 17:58
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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